NOVA LEI DAS CALÇADAS ENTRA EM VIGOR HOJE (09/01/2012) 
A partir desta segunda, o paulistano que não cuidar das calçadas na frente de sua casa pode sofrer uma multa três vezes maior. Já está em vigor a Lei 15.442, que muda a fórmula usada para calcular o valor. Na prática, a multa mínima para calçadas esburacadas, sujas e com obstáculos salta de R$ 96,33 para R$ 300.
Antes, a multa levava em consideração o tamanho da área danificada; agora, a conta é relativa à extensão total da calçada, em metro linear. Pessoas responsáveis por duas calçadas do mesmo tamanho tomarão multas do mesmo valor, independentemente se uma estiver com apenas um buraco e a outra completamente destruída. Outra mudança da lei é que a responsabilidade é de quem ocupa o imóvel – e não do proprietário, em caso de um imóvel de aluguel, por exemplo.
A lei, de autoria do vereador Domingos Dissei (PSD), foi sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD) em 10 de setembro e publicada no sábado no Diário Oficial da Cidade.
A nova legislação também determina que a área mínima da calçada reservada para a passagem dos pedestres aumente dos atuais 90 centímetros para 1,2 metro. Não pode ser obstruída por árvores, postes de iluminação nem mesmo lixeiras.
Sujeira acumulada nas calçadas também será passível de multa – R$ 4 por metro quadrado. Estão na mira não só entulho ou outros detritos acumulados, mas ainda o morador que deixar saco de lixo com muito tempo de antecedência em relação à coleta prevista para seu endereço.
Paulistanos ouvidos pela reportagem acreditam que a lei está equivocada. “Quando tropeço em um buraco, não culpo o proprietário da casa, mas, sim, a Prefeitura”, diz o editor de livros Ivan Antunes. “Em vez de multar, o município deveria fornecer o material para o proprietário consertar a calçada. Acho que isso é mais uma forma da Prefeitura tomar dinheiro do cidadão.”
Por enquanto, a fiscalização e a aplicação das multas são incumbência dos 700 fiscais da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras. Mas, como eles acumulam a responsabilidade de fazer valer uma série de outras leis, devem ser contratados funcionários terceirizados para ajudar a identificar os problemas. A população pode colaborar denunciando irregularidades pelo telefone 156.
Segundo o vereador responsável pela proposta, Domingos Dissei (PSD), a intenção é reduzir o número de quedas em calçadas. O estudo que serviu de base para a criação da lei aponta que 45% das pessoas com mais de 60 anos que fraturam o quadril após acidentes em passeio público morrem após um ano. |
Fonte: Folha da Tarde
Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 13h20
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| | | IDEC REPROVA SITES DE COMPRAS COLETIVAS 
No começo, a surpresa e a festa das promoções. Agora, os conflitos começam a ficar mais frequentes. Tanto que órgãos de defesa do consumidor já tornam mais incisivas suas preocupações a respeito dos sites de compras coletivas que, desde o ano passado, impulsionam as vendas do comércio virtual. O levantamento mais recente, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), aponta os principais problemas encontrados nas quatro maiores empresas do ramo.
As irregularidades mais frequentes são encontradas nos contratos – os sites não assumem a responsabilidade em caso de defeitos dos produtos e serviços ofertados, contrariando o CDC -, na falta de informação e descontos maiores do que realmente são. Foi também levantado o fato de as empresas não respeitarem a privacidade dos clientes, por conta dos envios de e-mail sem permissão.
“Cada vez mais as pessoas estão inseridas na internet e com um maior potencial econômico. A questão preocupante é a grande atração do consumidor pela oferta, e os sites se aproveitam disso para vender”, afirma o advogado do Idec, Guilherme Varella.
Atraída pelo desconto de 50% na estada em um hotel em Ilha Bela, a administradora bancária Suzana Dória garantiu seu cupom em setembro. Desde então venho tentado marcar a estada”, reclama. A desculpa do hotel é que não há vagas disponíveis quando Suzana liga e o site pelo qual ela comprou o cupom não assume responsabilidade. “Eles dizem que tenho de negociar o reembolso só com o hotel”, afirma.
A primeiro ponto que deve ficar claro para o consumidor é que o site é sim responsável pela confusão. “Eles fazem a propaganda do serviço e o comercializam. Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) não existe a hipótese de ele se eximir da responsabilidade. Se houver esta cláusula no contrato, será nula”, ressalta Varella.
Outro problema é o desconto maquiado. Alguns sites divulgavam um desconto maior do que o que concederá na hora do pagamento. “Nesse caso, é importante entrar no site do fornecedor para ter certeza que o preço era aquele mesmo”, diz Varella.
Além disso, alguns sites obrigavam o consumidor a informar o e-mail antes de ter acesso às promoções, o que, para Varella, viola o termo de privacidade da pessoa. Além disso, abre caminho ao envio de propaganda sem autorização. “Esse tipo de publicidade (recebimento de e-mail sem permissão) é abusiva. No Brasil ainda não há lei específica para o segmento de comércio eletrônico que proteja os dados do usuário.”
O Procon também chama atenção para queixas frequentes no setor. “No início, esse sites tinham uma oferta mais centrada nos serviços. Houve uma forte migração pra produtos muito desejados, como o tablet. Inclusive, já temos um numero de consultas muito grande em relação a não entrega deste produto em específico”, aponta Fátima Lemos, assessora técnica do órgão.
Este foi o problema do empresário Carlos Gussoni. “Comprei o tablet em agosto, com promessa de entrega em 45 dias. Mas, até agora, não recebi”, reclama. Gussoni pediu o reembolso, mas a empresa não se responsabiliza. “Além disso, me comunicar com eles é muito difícil”, diz.
O Groupon informou que o internauta tem acesso à política de privacidade antes de optar por fornecer dados pessoais. A responsabilidade do site é limitada aos procedimentos de processamento e disponibilidade da oferta. E que tem um departamento de qualidade para certificar se o produto ou serviço está de acordo com os padrões de qualidade.
O Peixe Urbano informou que segue as leis que se aplicam aos sites de compras e tem um criterioso processo de seleção de estabelecimentos parceiros. Clickon e Groupalia não se manifestaram. |
Fonte: Jornal da Tarde
Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 11h21
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PREFEITURA DE SP LANÇA A NOTA FISCAL PAULISTANA 
| A Prefeitura de São Paulo lança no dia 1º de agosto a Nota Fiscal Paulistana, que foi sancionada no último sábado com outras mudanças tributárias municipais. Esse programa substitui o da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e).
O que muda é que o porcentual dos créditos arrecadados com Imposto Sobre Serviços (ISS), que passará de 50% para 100% de abatimento no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) cobrado dos imóveis da cidade de São Paulo.
A forma de arrecadação continua a mesma, sendo 30% do ISS cobrado dos estabelecimentos e prestadores de serviço devolvidos para o consumidor em forma de crédito. Se, por exemplo, o gasto com estacionamento for de R$ 100 e o imposto cobrado R$ 5, a parcela de 30% do tributo será repassada diretamente para o consumidor que pedir a nota fiscal referente ao serviço e fornecer o número de seu CPF ou CNPJ.
Além do abatimento no imposto municipal — exceto para imóveis que estejam em dívida com a Prefeitura –, o contribuinte ainda poderá solicitar o resgate por meio de depósito em poupança ou conta corrente.
De acordo com o secretário de Finanças, Mauro Ricardo Machado Costa, também será instituído o sorteio de prêmios para incentivar o consumidor a pedir a nota fiscal, mesmo para aqueles prestadores de serviço que não recolhem o ISS, como no caso dos autônomos. |
Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 14h47
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| | Em alta no Brasil, arbitragem ganha clones | | |
| | | A arbitragem começa a pagar o alto preço do sucesso. Consagrado como forma eficaz de resolução de conflitos societários de grande porte por sua agilidade e pela especialização dos profissionais envolvidos, o método está sofrendo um inusitado tipo de concorrência no país.
Trata-se de uma espécie de plágio. Empresas recebem documentos similares a intimações judiciais, convocando-as para supostas audiências arbitrais. Embora emitidos por câmaras de arbitragem, usam linguagem, símbolos e timbres típicos do Poder Judiciário.
O maior estrago que têm causado é a confusão entre os procedimentos arbitrais e os praticados pela Justiça convencional.
Considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2001, a arbitragem nada tem a ver com o Judiciário. Ocorre à sua margem, por escolha voluntária das partes. As câmaras são entidades privadas, cobram taxas pelos serviços prestados e não podem usar símbolos, linguagem e estruturas estatais.
Os casos de citações híbridas de arbitragem se espalham pelo país. No entanto, Goiás é, de longe, o estado em que os problemas aparecem em maior escala.
“Arbitragem é algo sério, profissional e não pode ser confundida com esse tipo de coisa. De qualquer forma, pessoas que agem de boa fé ficam confusas quando recebem um documento desses. Ficam sem ação.”
A opinião dos advogados é unânime. Ao receber esse tipo de citação, as empresas devem simplesmente ignorá-lo.
Mas não são apenas empresas que têm sido vítimas desse tipo de procedimento. Pessoas físicas que poderiam ingressar em juizados especiais de pequenas causas para cobrar dívidas de até 40 salários mínimos estariam sendo induzidas erroneamente a acionar arbitragens~. Câmaras que usam esse tipo de expediente apostam no desconhecimento de pessoas físicas. Por isso é comum que muitos dos casos envolvam valores baixos e cobranças que não deveriam parar na arbitragem, comenta José Maria Meirelles, presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
“Câmaras que usam a balancinha do Judiciário, dizem ter oficiais de Justiça e intimam as partes são um desvio completo da arbitragem. Uma aberração que nos faz pensar que vivemos uma depuração na arbitragem”.
Meirelles já teve sob sua mesa pelo menos cinco casos com essas características.
No final de junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou decreto do Tribunal de Justiça (TJ) de Goiás que permitia a instituição de parcerias público privadas com cortes de conciliação e arbitragem naquele estado e convênios que possibilitaram a instalação de cinco cortes arbitrais na região.
“Pesquisas constataram mais de dez irregularidades nas câmaras do estado. Havia árbitros julgando casos imobiliários sendo donos de empreendimentos. É um clássico conflito de interesses”, critica Selma Lemes, professora de arbitragem da Fundação Getulio Vargas. |
Fonte: AASP
Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 15h52
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lei 12.403 alterou o Código de Processo Penal 
De acordo com a Lei 12.403 podem ser libertados aqueles presos que cometeram crimes considerados “leves” e não poderão mais ser presos aqueles que cometerem os tais “crimes leves” ou que não foram pegos em flagrante na prática de crimes graves.
São considerados “crimes leves” os crimes cuja pena seja inferior a quatro anos de prisão, onde o meliante poderá ficar solto cumprindo uma medida cautelar (como restrição de frequentar lugares à noite) ou após pagar fiança. Eu, particularmente sou contra essa nova alteração, uma vez que é claro que o legislador aqui pretendeu soltar aqueles presos que superlotam as cadeias de todo o país. O governo invés de construir novos presídios acha mais fácil editar normas que institucionalizem a impunidade que, diga-se de passagem, já é imensa em nosso país. Mas a pergunta que não quer calar: E os policiais que, são mal pagos pelo mesmo governo que solta dos presos, é justo com eles? Uma vez que eles arriscam suas vidas diariamente para prender os meliantes que se multiplicam em nossas cidades a cada dia. Eles arriscam a vida para o Poder Judiciário colocar em liberdade logo em seguida, é justo isso? E nós, os cidadãos de bem, que pagamos, aliás pagamos muito, uma das maiores cargas tributárias do mundo, é justo conosco? Nós temos que nos encarcerar em nossas residências enquanto os meliantes ficam soltos com a total sensação de impunidade, reforçadas mais ainda pela Lei 12.403. Se antes os meliantes já não respeitavam a lei, mesmo sabendo que se fossem pegos poderiam ficar grandes períodos presos em condições subumanas, imagine agora sabendo que não podem ser detidos? O que é certo é que a partir de agora a anarquia se instalará de vez nas grandes cidades e não temos mais ferramentas para detê-la.
Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 16h20
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APROVADO NO SENADO O CADASTRO DE BONS PAGADORES 
O Senado aprovou ontem medida provisória que cria o chamado "cadastro positivo", um conjunto de informações sobre pessoas que pagam em dia suas compras, ao contrário do já velho conhecido cadastro negativo. O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff - que tem 15 dias para analisar a matéria. Como o cadastro era uma das prioridades do governo federal no Congresso neste ano, a expectativa é que não haja nenhum veto da presidente à matéria.
Pelo texto, o consumidor incluído no cadastro de bons pagadores poderá ter acesso a juros mais baixos em operações de crédito - uma vez que as empresas que oferecem crédito poderiam abaixar os juros com base em informações positivas dos clientes. Cada consumidor vai ter que autorizar, previamente e por escrito, a inclusão do seu nome na lista.
Uma única autorização pelo cadastrado permite a inclusão de vários tipos de dados -como histórico de pagamentos de contas de água, luz e telefone. A exceção vale para as contas de telefone celular pós-pago, que ainda não farão parte do cadastro.
O texto aprovado permite que o consumidor solicite a retirada do seu nome a qualquer momento. Também é possível ao consumidor consultar as suas informações por telefone e pela internet uma vez a cada quatro meses, de forma gratuita.
A MP determina que a fiscalização e a aplicação de punições sejam feitas pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor. Empresas privadas vão ser responsáveis pelo controle da lista - e terão o prazo de dez dias para cancelar as informações ou retirar o nome do contribuinte depois de recebido o seu pedido de saída.
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Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 13h03
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| | | PROJETO QUE PROIBE SACOLAS PLÁSTICAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS É APROVADO EM SP 
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta terça-feira, 17, em segunda votação, lei que proíbe a distribuição gratuita ou a venda de sacolas plásticas para os consumidores para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais da capital.
A lei, que vai à sanção do prefeito Gilberto Kassab (PSD), passa a valer no primeiro dia de 2012, estabelecendo o último dia deste ano como prazo final para o fim das sacolinhas plásticas nos fabricantes, distribuidores e estabelecimentos comerciais. O projeto recebeu 31 votos favoráveis e cinco contrários dos vereadores – houve 12 abstenções.
Supermercados, shoppings, lojas e afins ficam obrigados também a fixar aviso informativo, em locais visíveis ao público dentro dos estabelecimentos, com as frases “Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis.” Por sacola reutilizável, a lei define: “aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral”.
As penalidades por descumprimento da nova lei municipal estão atreladas à lei federal 9.605, de 1998, que fixa sanções penais e administrativas para atividades lesivas ao meio ambiente.
A legislação federal em vigor determina multas que variam de R$ 50 a R$ 50 milhões, dependendo da gravidade. A fiscalização da lei será feita pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.
Pelo acordo, voluntário, os supermercados deixam de fornecer as sacolas gratuitamente e passam a adotar outras alternativas, como sacolas retornáveis, para o transporte das compras. |
Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 14h16
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| | | GOVERNO PRETENDE ALTERAR LEI DE INFORMÁTICA 
O governo vai alterar a Lei de Informática para atrair investimentos para a produção de componentes e softwares no Brasil. O ministro da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, informou ontem que será feita uma "revisão abrangente" da lei, que do ponto de vista do governo, é insuficiente perante os desafios que o País tem nessa área.
A Lei de Informática concede redução de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as empresas que invistam um porcentual de seu faturamento em pesquisa e desenvolvimento. No entanto, a lei traz incentivos apenas para empresas de hardware. Mercadante disse que o setor de software é importante porque gera muito valor agregado, competitividade e exportação de serviços.
Segundo o ministro, a Lei de Informática atualmente é muito mais um fator de isonomia entre o polo industrial de Manaus, que também recebe incentivos tributários, e o resto da indústria espalhada pelo País do que propriamente uma lei de fomento aos investimentos. "Nós queremos mais ousadia nessa área, porque há uma grande expectativa em relação ao Brasil", afirmou.
Segundo ele, o governo pode direcionar as políticas de incentivos fiscais para quem produzir e investir no Brasil. Conforme publicou ontem o Estado, o governo também prepara alterações na chamada Lei do Bem para incentivar a inovação tecnológica e possibilitar o acesso aos benefícios da lei por mais empresas.
Foxconn. O ministro informou ainda que haverá uma política de desenvolvimento produtivo específica para novos produtos, como os tablets. Segundo ele, estão bastante avançadas as negociações com a empresa taiwanesa Foxconn para a produção de iPads e iPhones no Brasil a partir de julho deste ano.
A empresa negocia com o governo incentivos fiscais e a facilitação de importações. Mercadante afirmou que serão necessários investimentos muito pesados para a produção dos componentes no Brasil.
Inicialmente, a fábrica fará apenas a montagem dos produtos da Apple, mas há o compromisso de passar a produzir componentes. "A proposta é uma integração vertical dessa indústria. Essa será a primeira planta no Ocidente", declarou. |
Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 17h27
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| | | CONTA CONJUNTA PODE SER PENHORADA 
A penhora on-line de contas correntes, medida que permite aos juízes bloquear depósitos bancários de devedores, ganhou uma nova interpretação do Judiciário. Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que uma conta conjunta tivesse parte dos valores penhorados para o pagamento de dívida de apenas um dos correntistas. Os ministros da 2ª Turma interpretaram que, a partir do momento em que há valores nessas contas, o montante ali depositado torna-se solidário, ou seja, pode ser utilizado para o pagamento de débitos ainda que apenas de um dos titulares.
Ao decidirem, os ministros do STJ entenderam que no caso de conta conjunta cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária. "Se o valor pertence somente a um deles, não deveria estar nesse tipo de conta, pois nela a importância perde o caráter de exclusividade", afirma o ministro relator do processo, Humberto Martins. Para o magistrado, nessa condição, a solidadriedade se estabelece pela própria vontade das partes, no instante em que optam por essa modalidade de depósito bancário. Na decisão, porém, o ministro ressalta que não se trata de valores referentes a vencimentos, subsídios, soldos, salários, dentre outras situações listadas no Código de Processo Civil como impenhoráveis.
O advogado Edmundo Emerson de Medeiros, do Menezes Advogados, afirma que a decisão da 2ª Turma diverge de julgamentos da 1ª Turma do STJ. Segundo ele, o entendimento da 1ª Turma é o de que a penhora nesse tipo de conta não pode ocorrer se é demonstrado que os titulares, ao celebrarem o contrato, não tinham a intenção de que existisse a solidariedade. Em um dos casos julgados pela turma, a conta bancária tinha como titulares mãe idosa e filho, que a utilizava para pagar as despesas da mãe. "A 1ª Seção poderia se manifestar para pacificar o entendimento divergente entre as turmas", diz. Segundo ele, pelo Código Tributário Nacional (CTN), a solidariedade ocorre apenas entre "as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal".
O advogado Eduardo Salusse, do Salusse e Marangoni Advogados, diz que essa discussão é antiga. Segundo ele, até 2006, por exemplo, quando um cheque de conta conjunta era protestado, os nomes dos cotitulares eram protestados. O Banco Central, posteriormente, determinou que só quem emitisse o cheque poderia ter o nome negativado. Hoje, segundo ele, há três correntes. A que defende a penhora integral da conta, o bloqueio parcial e a impenhorabilidade total. O que o advogado entende é que pode haver a penhora total, mas isso não exclui a possibilidade do cotitular fazer a prova do quanto lhe pertence na conta corrente e anular parte do bloqueio.
Na análise do advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, a meação dos conjugues deve sempre ser respeitada. Para que isso não ocorra, só se o regime for da comunhão universal de bens.
Dois mil imóveis foram bloqueados
Os juízes trabalhistas do Estado de São Paulo passaram recentemente a utilizar a penhora on-line de imóveis, elevando consideravelmente o número de acessos ao sistema. Um balanço da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) mostra que, só nos quatro primeiros meses do ano, foram efetuados dois mil bloqueios de bens. Em 2010, o órgão contabilizou 2,7 mil pedidos.
O sistema de penhora on-line de imóveis começou a funcionar em meados de 2009. Mas só em fevereiro, os tribunais regionais do trabalho da 2ª Região (São Paulo) e da 15ª Região (Campinas) adotaram a ferramenta, normalmente uma segunda opção em casos de execução. Advogados de credores preferem o bloqueio de dinheiro.
A ferramenta está, por ora, restrita a São Paulo. Parte do sistema - apenas o ofício eletrônico, usado para localização de imóveis - também está em funcionamento no Pará. Cortes de outros Estados - como o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) e o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) - no entanto, prometem adotar em breve o bloqueio eletrônico. |
Fonte: Valor Econômico
Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 17h24
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SEGURADORA TERÁ QUE INDENIZAR EMPRESA MÉDICA 
Se os clientes de empresa de seguro-saúde continuam utilizando os serviços de associação médica mesmo após o fim do contrato, deve haver indenização. O entendimento, unânime, foi dado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso de uma companhia de seguros contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O tribunal fluminense considerou que a empresa deveria pagar indenização a uma associação de assistência médica.
Em 1993, a companhia e a associação celebraram contrato pelo qual a segunda administraria os planos de seguro-saúde da primeira empresa. A associação passou a fornecer aos segurados da companhia acesso a uma rede credenciada de hospitais, médicos e laboratórios. Os serviços eram pagos à rede pela associação, que em seguida cobrava da companhia o respectivo ressarcimento. As duas empresas romperam o contrato em 1996, entretanto, os associados da companhia continuaram usando os serviços e a associação médica continuou sendo cobrada pela rede credenciada.
O TJRJ decidiu que a associação deveria ser ressarcida pelos gastos com os segurados da companhia após o fim do contrato, avaliados em R$ 1,169 milhão, acrescidos de 10% de multa por atraso e R$ 600 mil a título de danos morais. No recurso ao STJ, a companhia alegou que houve resolução do contrato por inadimplemento da associação em relação aos serviços prestados e que jamais se recusou a pagar pelo atendimento de seus segurados após a extinção do contrato, desde que fosse apresentada a prestação de contas; e que não há prova de que a associação tenha pago à rede credenciada os valores do ressarcimento determinado na condenação.
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu que não há no processo manifestação do TJRJ quanto ao fato de a associação ter ou não feito o pagamento dos serviços à rede credenciada, mas afirmou que “essa questão não possui a relevância atribuída pela recorrente”. Segundo ele, a omissão sobre esse argumento só teria importância se fosse capaz de alterar a solução do processo.
De acordo com o ministro, tanto o juiz de primeira instância quanto o TJRJ “reconheceram, diante da prova dos autos, ter a rede credenciada da Sulamed prestado serviços médicos aos segurados da companhia e, consequentemente, estar a associação em débito para com a sua rede”.
Assim, segundo o relator, não seria correto acolher a pretensão da companhia, de se eximir de suas obrigações frente à associação médica, apenas “com base no eventual e incerto inadimplemento de obrigação de que não é credora, de obrigação pactuada em relação jurídica à qual não pertence, travada apenas entre a associação e a sua rede credenciada”.
O ministro Sanseverino afirmou que a obrigação da companhia não era só recolher as carteiras, mas impedir o atendimento dos seus associados pela rede credenciada da associação. Com essas considerações, o ministro apenas reformou o julgado do TJRJ no que se refere ao pagamento de honorários advocatícios e custas do processo, que deve ser repartido entre as duas empresas, pois nem tudo o que se pedia na ação foi concedido pela Justiça.
REsp 1178322 |
Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 17h13
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MAIS NOTÍCIA BOA! EM SP NOTA FISCAL ELETRÔNICA PODERÁ ABATER 100% DO IPTU 
O paulistano poderá ter o valor integral do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) abatido com a devolução de parte do imposto pago por serviços prestados em oficinas mecânicas, lavanderias, cabeleireiros, escolas e academias. Hoje, o desconto com créditos criados pelo programa Nota Fiscal Eletrônica está limitado a 50% do valor total do IPTU.
Projeto de lei enviado ontem à Câmara pela Secretaria Municipal das Finanças substitui a Nota Fiscal Eletrônica pela Nota Fiscal Paulistana e prevê também que 30% do valor retido no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) possa ser devolvido em conta corrente cadastrada pelo contribuinte no site da Prefeitura.
Com as mudanças, moradores de fora do Estado de São Paulo também serão beneficiados por gastos com serviços na capital. Eles terão direito aos mesmos 30% de reembolso no ISS retido pelo uso de hotéis e estacionamentos, por exemplo.
A Prefeitura pretende também sortear mensalmente prêmios em dinheiro para os participantes do programa. A expectativa da secretaria é de que a Nota Fiscal Paulistana passe a gerar reembolsos aos consumidores a partir de julho, caso o projeto seja aprovado neste mês.
Com o novo pacote de incentivos para que o consumidor peça a nota fiscal, a secretaria pretende ampliar em cerca de R$ 60 milhões a arrecadação líquida do ISS. "A ideia principal é aumentar a adesão entre as pessoas físicas", diz o secretário Mauro Ricardo Machado Costa. Hoje, a Prefeitura tem aproximadamente 400 mil cadastrados no programa Nota Fiscal Eletrônica, que dá créditos apenas para o pagamento do IPTU e não dinheiro em conta corrente. Em 2010, a Prefeitura arrecadou R$ 7 bilhões com o ISS e pagou R$ 39 milhões em reembolsos.
Novidade. Outra novidade é que agora as empresas deverão emitir nota fiscal eletrônica também por serviços tomados. A intenção da secretaria é cruzar dados para combater os sonegadores. A medida também deve eliminar obrigações acessórias, como a emissão de nota fiscal de serviços em papel e a necessidade de manter um livro de registro das notas. Empresas integrantes do Simples Nacional e condomínios terão direito à devolução de 10% do valor pago em impostos por serviços. Quando registradas no Nota Fiscal Paulistana, pessoas jurídicas poderão receber 5% do ISS pago a prestadores de serviço, desde que sejam as responsáveis tributárias.
Cartões e fundos. A Secretaria ainda enviou para a Câmara a proposta de redução de 5% para 2% no valor da alíquota do ISS para serviços relacionados à administração de cartões de crédito. Segundo a Prefeitura, 14 grandes empresas do setor deixaram a capital em dois anos, o que provocou uma perda anual de R$ 476,5 milhões na arrecadação. Também há previsão de redução de alíquota para as administradoras de fundos.
A Prefeitura pediu também autorização para obter R$ 170 milhões em operações bancárias para implementar melhorias na gestão. Foi solicitada ainda a reabertura do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para os anos de 2007, 2008 e 2009. |
Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 11h59
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EM PROCESSO DE EXECUÇÃO CARTA DE FIANÇA VALE COMO DINHEIRO 
Carta de fiança vale como dinheiro e é suficiente para assegurar a garantia do pagamento no processo de execução. A decisão, da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi proferida no julgamento de recurso ordinário em que a parte não se conformava com a decisão do juiz de primeiro grau que aceitou a carta de fiança bancária oferecida como garantia da execução.
A empresa M. C. e S. de D. S.A., após sair derrotada em ação trabalhista movida pelo espólio de um ex-empregado, ofereceu como garantia do juízo, no processo de execução, carta de fiança do Banco Bradesco, em valor muito superior ao crédito devido. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) tornou ineficaz a carta de fiança e determinou que a execução prosseguisse com o bloqueio de valores da conta-corrente da empresa.
Contra a decisão que determinou a penhora on line dos valores – que já alcançava R$1 milhão e 300 mil –, a empresa impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar. Argumentou que a carta de fiança, em valor bem superior ao crédito, era suficiente para a garantia da execução. A liminar foi concedida pelo TRT cearense e o espólio recorreu ordinariamente ao TST. Entre outros motivos, alegou que a concessão lhe trouxe restrição prejudicial.
O representante do empregado, no entanto, não obteve êxito em seu recurso. Ao analisar os argumentos da parte, o ministro relator, Pedro Paulo Manus, destacou em seu voto que a carta de fiança equivale a dinheiro para efeito da gradação do artigo 655 do Código de Processo Civil. Segundo ele, a recusa da execução nesses termos constitui ato ilegal e lesivo ao direito líquido e certo da empresa. A decisão segue a jurisprudência do TST, consolidada na Orientação Jurisprudencial 59 da SDI-2.
O ministro destacou ainda que a carta traz o nome da empresa executada como afiançada, o que é suficiente para assegurar a garantia do juízo, em caso de sucessão da devedora. A segurança foi mantida, por unanimidade, na SDI-2.
RO - 937500-80.2008.5.07.0000 |
Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 11h56
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BOA NOTICIA PARA OS FIADORES - VENDA DE BEM APREENDIDO SEM COMUNICAÇÃO AO FIADOR CESSA A FIANÇA 
O fiador de bem apreendido e vendido extrajudicialmente sem que essa alienação lhe seja comunicada não é responsável pelo débito remanescente. A obrigação de saldar a dívida, nesse caso, é exclusiva do devedor principal. Essa é a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do STJ deu parcial provimento a um recurso especial para afastar a responsabilidade de um fiador. Ele havia sido condenado a pagar, junto com o devedor principal, R$ 19,9 mil a uma administradora de bens. Esse era o débito remanescente de consórcio para aquisição de um trator agrícola. Diante da inadimplência, o bem foi apreendido e vendido por R$ 10 mil.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, afirmou que, embora o fiador tenha assinado o contrato garantindo a obrigação fiduciária, essa responsabilidade não vigora após a venda extrajudicial do bem, sem que o fiador seja comunicado dessa operação pelo credor. “Não tendo sido o fiador cientificado acerca da alienação, a obrigação de pagamento do saldo é pessoal do devedor, desaparecendo a garantia de fiança”, ressaltou o ministro no voto.
O relator não avaliou o mérito de outras questões que foram apresentadas no recurso, como violação de dispositivos constitucionais e argumentos que não foram tratados pelo tribunal de origem. Por isso, o recurso foi parcialmente conhecido e provido nessa parte, apenas para afastar a responsabilidade do fiador. A decisão da Turma foi unânime.
REsp 749199 |
Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 11h53
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| | | ATÉ QUE ENFIM! JUSTIÇA TERÁ HORÁRIO PADRÃO EM TODO PAÍS 
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu padronizar o horário de atendimento dos tribunais e varas de todo o país. Eles deverão funcionar das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Com isso, estarão disponíveis em horário ampliado serviços como audiências, retirada de certidões, consulta a processos e ao Ministério Público, entre outros. A resolução do CNJ vai valer após ser publicada no "Diário Oficial da Justiça", o que deve ocorrer em duas semanas.
A deliberação foi uma resposta a um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do MS. Hoje, cada órgão define seu horário de atendimento ao público. Alguns abriam apenas pela manhã ou pela tarde.
O TJ de São Paulo, por exemplo, funciona de 12h30 às 19h para atender o público e a partir das 9h para receber advogados e estagiários.
O conselheiro não descarta um aumento de gastos para o Judiciário. Ele disse, no entanto, que isso será justificável porque o acesso à Justiça estará facilitado.
Os servidores do Judiciário receberam com desconfiança a ordem do CNJ.
Argumentam que a medida pode ampliar a jornada de trabalho dos servidores, que é de seis ou sete horas corridas.
A Fenajud (Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados) pediu uma audiência com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para discutir a questão.
O novo horário não atinge o STF (Supremo Tribunal Federal), que não tem vínculo com o CNJ. O Supremo atende o público das 11h às 19h, mas presta serviços por telefone das 8h às 22h. |
Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 12h12
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DIREITO À IMAGEM É ESSENCIAL À PESSOA 
Vertente do chamado Direito da Personalidade, o direito à imagem é uma prerrogativa tão importante que é tratada na Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso X, que assegura inviolabilidade à honra e imagem, dentre outros atributos, e prevê o direito de indenização para a violação.
Nos dias de hoje, o direito à imagem possui forte penetração no cotidiano graças, principalmente, à mídia. O crescente aperfeiçoamento dos meios de comunicação e a associação cada vez mais frequente da imagem de pessoas para fins publicitários são alguns dos responsáveis pela enxurrada de exploração da imagem e de muitas ações judiciais devido ao seu uso incorreto.
Preocupado com a demanda de recursos nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou, em outubro de 2009, uma súmula que trata da indenização pela publicação não autorizada da imagem de alguém. De número 403, a súmula tem a seguinte redação: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
Um dos precedentes utilizados para embasar a redação da súmula foi o Recurso Especial 270.730, no qual a atriz Maitê Proença pede indenização por dano moral do jornal carioca Tribuna da Imprensa, devido à publicação não autorizada de uma foto extraída do ensaio fotográfico feito para a revista Playboy, em julho de 1996.
A Terceira Turma do STJ, ao garantir a indenização à atriz, afirmou que Maitê Proença foi violentada em seu crédito como pessoa, pois deu o seu direito de imagem a um determinado nível de publicação e poderia não querer que outro grupo da população tivesse acesso a essa imagem.
Os ministros da Turma, por maioria, afirmaram que ela é uma pessoa pública, mas nem por isso tem que querer que sua imagem seja publicada em lugar que não autorizou, e deve ter sentido raiva, dor, desilusão, por ter visto sua foto em publicação que não foi de sua vontade.
Em caso semelhante, a Quarta Turma condenou o Grupo de Comunicação Três S/A ao pagamento de R$ 30 mil à atriz Danielle Winits pelo uso sem autorização de sua imagem na Revista Istoé, em sua edição de janeiro de 2002. No recurso (Resp 1.200.482), a atriz informou que fotos suas, sem roupa, foram capturadas de imagem televisiva “congelada” e utilizadas para ilustrar crítica da revista à minissérie “Quintos dos Infernos”, em que atuava.
Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a publicação, sem autorização, causou ofensa à honra subjetiva da autora. “As imagens publicadas em mídia televisa são exibidas durante fração de segundos, em horário restrito e em um contexto peculiarmente criado para aquela obra, bem diverso do que ocorre com a captura de uma cena e sua publicação em meio de comunicação impresso, o qual, pela sua própria natureza, possui a potencialidade de perpetuar a exposição e, por consequência, o constrangimento experimentado”, afirmou.
Mas não são só as pessoas públicas que estão sujeitas ao uso indevido de sua imagem. Em outubro de 2009, a Terceira Turma do STJ decidiu que a Editora Abril deveria indenizar por danos morais uma dentista que apareceu em matéria da revista Playboy. A mulher não autorizou que uma foto sua ilustrasse a matéria “Ranking Plaboy Qualidade - As 10 melhores cidades brasileiras para a população masculina heterossexual viver, beber e transar” (Resp 1.024.276).
A matéria descrevia as cidades brasileiras e era ilustrada com fotos de mulheres tiradas em praias, boates, etc. No caso, a dentista foi fotografada em uma praia de Natal (RN), em trajes de banho. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ao manter a indenização em 100 salários mínimos, reconheceu que a foto seria de tamanho mínimo, que não haveria a citação de nomes e que não poria a dentista em situação vexatória. “Por outro lado, a reportagem traz expressões injuriosas. A existência de ofensa é inegável, mesmo se levado em consideração o tom jocoso da reportagem”, adicionou.
O STJ já decidiu, também, que a simples veiculação de fotografia para divulgação, feitas no local de trabalho, não gera, por si só, o dever de indenizar o fotografado, mesmo sem prévia autorização.
No caso (Resp 803.129), a Universidade do Vale do Rio dos Sinos contratou profissional em fotografia para a elaboração de panfletos e cartazes. O objetivo era divulgar o atendimento aos alunos e ao público frequentador da área esportiva. Além das instalações, as fotos mostravam o antigo técnico responsável pelo departamento no cumprimento de suas funções.
O técnico entrou com pedido de indenização pelo uso indevido de sua imagem. Ao analisar o recurso da universidade, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que as fotos serviram apenas para a divulgação dos jogos universitários realizados no local onde o técnico trabalhava. “Nesse contexto, constato que não houve dano algum à integridade física ou moral, pois a Universidade não utilizou a imagem do técnico em situação vexatória, nem tampouco para fins econômicos. Desse modo, não há porque falar no dever de indenizar”, explicou o ministro.
Em outra situação, a Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou a gravadora EMI Music Brasil Ltda., em R$ 35 mil por danos morais, por uso desautorizado de uma fotografia do concurso “Miss Senhorita Rio”, de 1969, na capa de um CD relançado em 2002 (Resp 1.014.624).
Para o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, a gravadora não conseguiu comprovar a existência de autorização para o uso da imagem tanto na primeira publicação quanto na reedição da obra. Dessa forma, afirmou que não há como presumir, mesmo depois de quase 40 anos, a autorização para o uso da foto.
Erick Leitão da Boa Morte também conseguiu ser indenizado pelo uso indevido de sua imagem. A Quarta Turma do tribunal fixou em R$ 10 mil o valor que a Infoglobo Comunicações Ltda. deve pagar a ele. Erick ajuizou ação de “indenização por ‘inconsentido’ uso de imagem” contra o jornal O Globo, Editora Nova Cultural Ltda. e Folha de S. Paulo, sustentando que, em meados de 1988, quando era menor de idade, sua imagem foi utilizada, sem autorização, em campanha publicitária promovida pelo O Globo para a venda de fascículos da “Enciclopédia Larousse Cultural”.
Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, como se trata de uma pessoa comum, sem notoriedade, a vinculação de sua imagem ao produto anunciado não representou qualquer elevação nas vendas. Entretanto, reconheceu o uso indevido da imagem de Erick pela Infoglobo, com intuito “comercial”, e fixou a indenização em R$ 10 mil (REsp 1.208.612).
O tratamento jurídico das questões que envolvem a internet e o ciberespaço se tornou um desafio dos tempos modernos, uma vez que os progressivos avanços tecnológicos têm levado à flexibilização e à alteração de alguns conceitos jurídicos até então sedimentados, como liberdade, espaço territorial, tempo, entre outros. O direito à imagem se encaixa neste contexto, pois traz à tona a controvertida situação do impacto da internet sobre os direitos e as relações jurídico-sociais em um ambiente desprovido de regulamentação estatal.
Em maio do ano passado, a Quarta Turma do STJ definiu que a justiça brasileira pode ser acionada em caso de violação no exterior ao direito de imagem, constatada pela internet, sendo que o contrato entre as partes fixava a Espanha como foro e envolvia uma cidadã que vive no Brasil.
Para o relator do caso (Resp 1.168.547), ministro Luis Felipe Salomão, a demanda pode ser proposta no local onde ocorreu o fato, “ainda que a ré seja pessoa jurídica, com sede em outro lugar, pois é na localidade em que reside e trabalha a pessoa prejudicada que o evento negativo terá maior repercussão”.
O ministro lembrou que a internet pulverizou as fronteiras territoriais e criou um novo mecanismo de comunicação, mas não subverteu a possibilidade e a credibilidade da aplicação da lei baseada nos limites geográficos. Assim, “para as lesões a direitos ocorridos no âmbito do território brasileiro, em linha de princípio, a autoridade judiciária nacional detém competência para processar e julgar o litígio”, arrematou Salomão.
Em outro julgamento (Resp 1.021.987), o mesmo colegiado determinou ao site Yahoo! Brasil que retirasse da rede página com conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais, além de fotos pornográficas a ela atribuídas. Para os ministros, mesmo diante da afirmação de que a Yahoo! Brasil é sócia da Yahoo! Inc., o consumidor não distingue com clareza as divisas entre a empresa americana e sua correspondente nacional.
Nem sempre “o fim justifica os meios”. A Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou a Editora Globo S/A ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil ao ator Marcos Fábio Prudente, conhecido como Marcos Pasquim, por danos morais decorrentes da publicação de uma foto dele beijando uma mulher desconhecida, fato que teria provocado consequências para sua família e abalado o seu casamento. A foto foi utilizada pela revista Quem Acontece.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de entender que pessoas públicas ou notórias têm seu direito de imagem mais restrito que pessoas que não ostentem tal característica. “Neste caso, está caracterizado o abuso no uso da reportagem. Se fosse apenas um texto jornalístico relatando o fato verdadeiro ocorrido, desacompanhado de fotografia, desapareceria completamente o abuso de imagem, mas não se pode ignorar que a imagem foi feita com o propósito de incrementar a venda da revista”, afirmou. (Resp 1.082.878)
Um erro na publicação de coluna social também gera indenização. O entendimento é da Quarta Turma, ao condenar a empresa jornalística Tribuna do Norte ao pagamento de R$ 30 mil por ter publicado fotografia de uma mulher ao lado de seu ex-namorado com a notícia de que ela se casaria naquele dia, quando, na verdade, o homem da foto se casaria com outra mulher (Resp 1.053.534).
Para o colegiado, é evidente que o público frequentador da coluna social sabia se tratar de um engano, mas isso não a livrou de insinuações, principalmente porque o pedido de desculpas foi dirigido à família do noivo e não a ela. “De todo modo, o mal já estava feito e, quando do nada, a ação jornalística, se não foi proposital, está contaminada pela omissão e pela negligência, trazendo a obrigação de indenizar”, afirmou o ministro Fernando Gonçalves, atualmente aposentado.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, pode-se compreender imagem não apenas como o semblante da pessoa, mas também partes distintas de seu corpo (exteriorizações da personalidade do indivíduo em seu conceito social). Assim, certamente, mesmo depois da morte, a memória, a imagem, a honra e a intimidade das pessoas continuam a merecer a tutela da lei.
“Essa proteção é feita em benefício dos parentes dos mortos, para se evitar os danos reflexos que podem sofrer em decorrência da injusta agressão moral a um membro da família já falecido. Assim como a morte do chefe da família acarreta dano material reflexo aos seus dependentes, por ficarem sem o sustento, a ofensa aos mortos atinge também reflexamente a honra, a imagem, a reputação dos seus familiares sobreviventes”, afirmou o ministro.
Esse foi o entendimento aplicado pela Quarta Turma para restabelecer sentença que condenou o Jornal CINFORM – Central de Informações Comerciais Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a uma viúva que teve exposta foto de seu marido morto e ensanguentado após um acidente de trânsito (Resp 1.005.278).
Para os ministros do colegiado, em se tratando de pessoa morta, os herdeiros indicados e o cônjuge sobrevivente são legitimados para buscar o ressarcimento decorrente de lesão. “Desta forma, inexistindo autorização dos familiares para a publicação de imagem-retrato de parente falecido, certa é a violação ao direito de personalidade do morto, gerando reparação civil”, decidiram.
Em outro julgamento realizado no STJ, a Sexta Turma concedeu habeas corpus para excluir da denúncia a parte em que o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) fez constar a fotografia do acusado. Os ministros consideraram que a inserção da fotografia de um acusado como elemento identificador da peça acusatória viola o direito de imagem e também “o princípio matriz de toda ordem constitucional: a dignidade da pessoa humana” (HC 88.448).
No caso, a Defensoria Pública, em seu recurso, afirmou que só é possível por imagem na ação penal se não houver identificação civil ou por negativa do denunciado em fornecer documentação pessoal.
O relator do caso, ministro Og Fernandes, concluiu que a matéria não fere o direito de locomoção do acusado. No entanto, considerou que é desnecessária a digitalização da foto na denúncia, ainda mais quando o acusado já se encontra devidamente identificado nos autos.
Precedentes encontrados nos: REsp 270730 Resp 1200482 - Resp 1024276 - Resp 803129 - Resp 1014624 Resp 1208612 - Resp 1168547 - Resp 1021987 - Resp 1082878 Resp 1053534 - Resp 1005278 - HC 88448 |
Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 12h02
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