CIDE FICARÁ MENOR PARA A GASOLINA A PARTIR DO DIA 05 DE FEVEREIRO 
A partir de sexta-feira, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) ficará menor para a gasolina. A alíquota cairá de R$ 0,23 para R$ 0,15 por litro. A desoneração valerá até 30 de abril. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou há pouco a medida. Segundo ele, a mudança tem como objetivo compensar o aumento no preço do combustível decorrente da redução de 25% para 20% da mistura de álcool na gasolina, que entrou em vigor segunda-feira (1º). De acordo com Mantega, o governo deixará de arrecadar R$ 90 milhões com a medida. O ministro explicou que o percentual de redução foi decidido com base no impacto que a alteração na mistura teria sobre o preço final da gasolina. "A tendência é que o preço da gasolina subiria cerca de 4% [sem a redução da Cide]. Estamos reduzindo o tributo aproximadamente na mesma proporção para manter a estabilidade no preço para o consumidor", afirmou o ministro.
Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 22h39
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APÓS 23 ANOS DO ACIDENTE COM O CÉZIO 137: AÇÕES SÃO JULGADAS IMPROCEDENTES 
Várias ações ajuizadas contra a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) em virtude do acidente radiológico com o radioisótopo Césio 137, ocorrido no ano de 1987, em Goiânia (GO), estão sendo julgadas improcedentes após atuação da Advocacia-Geral da União (AGU). O acidente causou quatro mortes e a contaminação de várias pessoas, pelo contato direto com o elemento radioativo ou pelo recebimento de irradiações acima de níveis mensuráveis.
O acidente resultou na edição da Lei 90.425/1996, que garantiu pensão vitalícia, a título de indenização especial, às vítimas do acidente. No entanto, para receber o benefício, os afetados precisaram se submeter a um exame perante junta médica oficial, constituída pela Fundação Leide das Neves Ferreira, com sede na capital goiana. Desde a edição da lei, a CNEN, que é responsável pelas atividades de fiscalização das atividades nucleares no Brasil, vem respondendo por inúmeras ações de indenização ajuizadas por pessoas que alegam enfermidades decorrentes do contato com o Césio 137.
Causa-efeito Em vários casos, no entanto, acaba não sendo comprovada a relação causa-efeito entre o acidente e as enfermidades relatadas, levando a Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) a solicitar, em juízo, a declaração de improcedência das ações de indenização. A improcedência de uma ação é caracterizada justamente quando o pedido que é feito não tem ligação com o fato narrado, não constituindo um direito a ser assegurado.
Exemplo é o processo número 2004.35.00.731935-0, em que um policial militar requereu o recebimento da pensão por ter sido designado para prestar serviços de isolamento e segurança da área onde se encontrava o material radioativo. Ele alegou que, em função desse contato, desenvolveu "hipertensão arterial, problemas vasculares, problemas renais, dor de cabeça constante e aparecimento de caroços no corpo, podendo ou não estar relacionado a algum tipo de câncer".
O policial disse ainda que teve uma filha portadora da doença denominada "púrpura" (que possui os mesmos sintomas da leucemia e demanda tratamento periódico e acompanhamento), ligada à suposta contaminação do pai pelo Césio 137.
Em outra ação (2006.35.00.706608-0), outro policial que prestou serviços na área afetada afirmou que o contato com os dejetos radioativos lhe causaram "úlcera bulbar, caroços no corpo, bem como problemas psicológicos, podendo ou não estar relacionados a algum tipo de câncer", entre outros problemas de saúde.
Perícia Há também o caso relatado no processo n.º 2006.35.00.723153-0, onde o autor afirmou ter desenvolvido "hipertensão arterial, colesterol alto, problemas nos dentes, manchas nas pernas e problemas oftalmológicos", além do processo n. 2004.35.00.706608-0, de um motorista que trabalhou no transporte do lixo radioativo. Ele alegou que, em virtude de suposto contato com o material radioativo, tem "dificuldade motora devido à embolia cerebral, diabetes, hipertensão e doença renal".
Segundo a AGU, em todos os casos ficou demonstrada, por meio de perícia, a inexistência de causa entre o acidente radioativo e os males referidos, "sendo evidente que o quadro vivenciado pelos demandantes não teve como fonte geradora direta e imediata suas participações nos trabalhos com os dejetos radioativos do Césio 137".
Por essa razão, o Juizado Especial Federal da 14ª Vara da Seção Judiciária de Goiás julgou as ações improcedentes, concluindo pela ausência de causa entre os danos à saúde relatados e a responsabilidade do estado no caso do acidente radioativo em Goiânia. A PF/GO é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU. | | |
Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 22h17
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O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL QUER O FIM DE MULTAS A CLIENTES “FIDELIZADOS” DE OPERADORAS DE CELULARES E TVs POR ASSINATURA 
O MPF (Ministério Público Federal) de São Paulo está pressionando as operadoras de celular e de TV por assinatura a acabarem com as multas aos clientes que assinaram contratos de fidelização e querem rescindi-los.
A recomendação do procurador Márcio Schusterschitz foi encaminhada ontem para as operadoras Vivo, Claro e TIM (celulares), Sky, Net e Telefônica (TV paga). A Oi não cobra a multa.
Schusterschitz pede que essas empresas deixem de aplicar a punição em três situações: caso o cliente perca o emprego; se houver alteração dos termos iniciais do contrato (incluindo aumento do valor da assinatura, preços, tarifas ou quaisquer encargos); e pela má qualidade (defeitos, não funcionamento, funcionamento falho ou interrupção do serviço prestado).
Atualmente, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) autoriza as prestadoras a vincularem o cliente por, no máximo, 12 meses em troca de benefícios. No caso das teles, isso significa subsídio na aquisição de celulares. Na TV paga, pode ser um desconto no valor do plano.
Quando o cliente encerra seu contrato antes dos 12 meses, a operadora pode cobrar multa proporcional ao tempo restante do contrato. O cliente só escapará dessa punição se houver descumprimento de obrigação contratual ou legal pela operadora. Nesse caso, o ônus da prova cabe à companhia.
É justamente nessa brecha que pretende atuar o MPF. Schusterschitz afirma que existe desequilíbrio na relação operadora/cliente. "Há casos em que o assinante fica totalmente exposto", diz o procurador. "O Código de Defesa do Consumidor já prevê que ele não precisa ficar preso a um contrato se perder sua capacidade de renda ou se o serviço for mal prestado, mesmo que aceite os benefícios oferecidos pelas operadoras. Precisamos ajustar esses aspectos da lei do consumidor à legislação das telecomunicações."
A Folha procurou as operadoras citadas. Elas não quiseram se pronunciar alegando não ter recebido o ofício do MPF. A partir do recebimento dessa recomendação, elas terão dez dias para se manifestar à procuradoria e dar início a um debate. Caso não respondam, o MPF deverá mover uma ação, chamando as prestadoras para resolverem o caso na Justiça.
Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 22h12
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AÇÕES DE POUPANÇA E PLANOS ECONÔMICOS DEVEM IR À AUDIÊNCIA PÚBLICA NO STF 
A ação em que os bancos pedem o fim da correção da poupança por supostas perdas nos planos econômicos deverá marcar a primeira audiência pública financeira da história do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação é uma das maiores em curso no tribunal, pois o seu julgamento vai dar a diretriz para mais de 550 mil processos sobre o assunto em todo o país. É o equivalente a 1% de todos os processos em curso no Judiciário.
As ações estavam suspensas pelo próprio STF que decidiu retomá-las, vez que são de grande interesse público. O valor da causa chegou a ser estimado pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) - a autora da ação - em mais de R$ 180 bilhões, caso os bancos públicos e privados tenham de fazer as correções das poupanças e dos saldos nas contas do FGTS. Desde que a ação foi protocolada, dezenas de entidades pediram para participar do processo.
Em dezembro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, a realização de uma audiência, antes do julgamento. O pedido deverá ser aceito, a partir de fevereiro, quando Lewandowski volta do recesso de janeiro do tribunal. Tanto a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) quanto o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apoiam a medida, pois acham que poderão esclarecer as suas posições diretamente aos ministros do tribunal.
Até aqui, o STF só promoveu audiências em causas de interesse geral e comoção popular, como anencefalia (possibilidade de aborto de fetos sem cérebro), pesquisas com células-tronco e custos do Sistema Único de Saúde (SUS). Além dessas, houve apenas uma audiência numa causa econômica: a importação de pneus usados por empresas brasileiras. A quinta audiência da história do STF está marcada para março e será sobre cotas para negros em universidades públicas. A ação envolvendo planos econômicos deverá ser a sexta audiência da história do STF, pois é um caso popular e com várias entidades interessadas em se manifestar em ambos os lados.
Além da OAB, pediram para atuar como parte interessada: o Idec, o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), a Associação de Defesa dos Contribuintes das Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste (Acontest), o Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical (SINDNAPI), outras entidades de poupadores, o Banco Central, associações de defesa dos bancos e até empresas, como a Belgo Mineira Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, que teve o seu pedido negado pelo STF para atuar na causa, mas pediu reconsideração.
Essa lista aumenta todas as semanas. São tantas as entidades interessadas na causa que o BC pediu ao STF para não ser mais obrigado a prestar informações sobre o caso ao Idec. O instituto está na linha de frente da defesa dos poupadores e vem contestando sistematicamente os números do BC. A autoridade monetária alegou que a dívida dos bancos nessa causa pode chegar a R$ 105,9 bilhões apenas com relação às correções das cadernetas de poupanças, o que comprometeria o sistema financeiro nacional. O Idec respondeu que esse número está fora da realidade, pois, em 20 anos, os bancos pagaram apenas R$ 2,9 bilhões aos poupadores por conta dos planos econômicos.
"O BC coloca-se à inteira disposição do STF para prestar todos os esclarecimentos que se mostrarem necessários", diz a petição do banco. "Todavia, já não se mostra razoável atender às demandas do Idec", completa o texto. Essa petição do BC é a última que chegou ao Supremo. Hoje, o processo está com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que fará um parecer sobre o tema, com a posição do Ministério Público Federal.
Nos últimos dias, os bancos se animaram com a informação de que Gurgel recebeu o presidente do BC, Henrique Meirelles, e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para tratar do assunto. Por tradição, o MPF costuma defender o lado dos consumidores em grandes ações. Mas, nesse caso, Gurgel ouviu que, se tiverem de pagar para os correntistas que sofreram com os planos baixados pelo governo entre 1985 e 91, os bancos podem ter dificuldades para fazer empréstimos a empresas e pessoas físicas.
Mantega e Meirelles saíram do encontro achando que são boas as chances de Gurgel levar esse argumento em consideração em seu parecer. Eles foram acompanhados pelo advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, um especialista em questões financeiras. Antes de ser nomeado titular da AGU, em outubro, Adams foi chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e atuou diretamente na defesa das principais causas tributárias do governo.
Formalmente, a AGU não participa da ação. Os bancos, com o apoio do BC e do Ministério da Fazenda, tentaram convencer o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a endossar a ação da Consif. Mas o presidente percebeu que a defesa dessa causa não é popular, pois contraria os interesses de milhares de correntistas. Um abaixo-assinado do Idec, com 12 mil assinaturas chegou às mãos de Lula confirmando essa tese. Por esse motivo, a AGU não está atuando na causa. Por outro lado, Adams está acompanhando o andamento do processo e, quando perguntado, manifesta a preocupação do governo com ações que podem afetar a higidez do sistema financeiro. |
Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 13h53
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NOVAS REGRAS DO ALUGUEL FAVORECEM PROPRIETÁRIOS E INQUILINOS QUE PAGAM EM DIA 
As mudanças na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que entram em vigor na próxima segunda-feira (25), deverão dar mais garantias aos proprietários de reaver o imóvel, em caso de inadimplência, além de reduzir o número de exigência ao locatário, como pagamento antecipado, contratação de seguros e indicação de fiadores.
Com as alterações, o juiz poderá conceder liminarmente ação de despejo, caso o contrato não tenha garantia. Com essa facilidade para o despejo por falta de pagamento e a diminuição do número de exigências para o locatário, a expectativa dos agentes imobiliários é que o mercado de imóveis urbanos se aqueça, com mais oferta de casas e apartamentos para alugar, e queda de preços nos contratos.
“Acreditamos nos efeitos positivos da lei, principalmente no tocante à agilização das ações de despejo por falta de pagamento. A possibilidade de o juiz agora ter normas objetivas para conceder o despejo liminar, em caso de inadimplência do inquilino, deve até resultar em aquecimento do mercado”, diz o advogado Marcelo Borges, diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi).
A associação aguarda bons resultados com a entrada em vigor da nova lei, mas ainda não foi observada diminuição no valor dos alugueis por causa das mudanças, observa Borges. Segundo ele, o mercado age com cautela. “Vamos precisar muito que o sistema judiciário funcione. Não adiante uma lei escrita para acelerar procedimento judicial, se a máquina do Poder Judiciário também não funcionar e não tornar efetivos os dispositivos dessa lei. Os proprietários [de imóveis] talvez estejam esperando isso”, ponderou.
No ano passado, o índice que reajusta o preço dos alugueis registrou sua primeira deflação. O Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) terminou 2009 com baixa 1,72%.
Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 13h50
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EMPRESAS PRIVADAS PODEM ADERIR, A PARTIR DE 25/01/2010, À CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE DE 6 MESES 
As empresas privadas poderão aderir, a partir de segunda-feira, ao programa "Empresa Cidadã", que prevê o abatimento de impostos para companhias que prorrogarem por mais dois meses a licença-maternidade de suas funcionárias. A Receita Federal publicou nesta sexta-feira norma regulamentando a adesão das empresas. Para quem já está de licença-maternidade, o prazo de pedido de adesão termina nesta sexta. De acordo com o secretário de Arrecadação e Cobrança, Marcelo Lins, o pedido de extensão da licença deve partir da empregada, que tem um mês após o parto para fazê-lo. Depois do pedido, a empresa poderá fazer a adesão no site da Receita Federal e então poderá descontar no Imposto de Renda o valor integral dos dois meses de salário pagos adicionalmente. A concessão do benefício, porém, não é obrigatória. Se a empresa entender que não é vantajoso para ela, poderá se negar a prorrogar a licença por mais dois meses. "É uma decisão interna dessa força de negociação, dos acordos coletivos", afirmou. O desconto no IR só será possível para empresas que fazem a declaração pelo lucro real, que somam cerca de 150 mil no país, de acordo com Lins. Ou seja, apenas essas companhias terão o benefício fiscal se optarem pela prorrogação. O secretário da Receita ressaltou, porém, que elas respondem por cerca de 50% do quadro de funcionários de empresas privadas no Brasil. Para Lins, porém, isso não impede que as outras empresas, que fazem a declaração por lucro presumido ou pelo Simples, também ofereçam a prorrogação. Atualmente, servidoras públicas já têm direito a licença-maternidade de 180 dias. Para as funcionárias de companhias privadas, as empresas são obrigadas a conceder a licença-maternidade por 120 dias. Nesse período, o salário é pago pelas empresas que são ressarcidas pelo INSS. A lei que cria a licença de 180 dias entrou em vigor em setembro de 2008, mas só no fim do ano passado foi publicado decreto regulamentando a lei. As empregadas que já estão de licença, porém, só poderão fazer o pedido de prorrogação até hoje, um mês após a publicação do decreto.
Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 13h03
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SIMPLES AUTORIZAÇÃO EM FIANÇA NÃO TORNA O CÔNJUGE FIADOR 
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a fiança -, cuja validade depende da outorga uxória (o consentimento de um dos cônjuges) -, quando prestada por pessoa casada em comunhão de bens, não se confunde com a fiança conjunta. Esta se qualifica quando ambos se colocam como fiadores. A questão foi apreciada em recurso especial interposto por esposa, que apôs sua assinatura no contrato de locação simplesmente para pôr-se de acordo com a fiança prestada pelo seu marido.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), onde corre o feito, manteve decisão monocrática de primeira instância, declarando a legitimidade da esposa para figurar no polo passivo da execução. Decisão fundamentada nos termos de que, ao assinar o contrato de locação no espaço do primeiro fiador e havendo reconhecimento de firma dessa assinatura, ela se obrigou como fiadora da relação locatícia.
No recurso ao STJ, a esposa argumentou que o julgado do TJRS limitou-se apenas a reafirmar os termos da decisão de primeira instância, sem examinar os fundamentos dela. Por fim, argumentava violação do artigo 1.483 do Código Civil, uma vez que ela não figurava no espaço do contrato de locação como fiadora e, existindo dúvida acerca dessa circunstância, deveria ter sido o contrato interpretado restritivamente, uma vez que a fiança não admite interpretação extensiva.
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ao analisar o recurso, entendeu que o contrato de fiança deve sempre ser interpretado restritivamente e nenhum dos cônjuges pode prestar fiança sem a anuência do outro, exceto no regime matrimonial de separação patrimonial absoluta e, no caso, ficou claro que quem figura como fiador é somente o esposo. Para se aperfeiçoar a garantia de fiador, é necessária a autorização da esposa, o que se deu quando ela assinou no contrato. No entanto, a assinatura da esposa não implicou ser ela parte legítima para responder à ação de execução.
REsp 1038774 |
Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 15h28
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TUDO QUE É BOM DURA POUCO II STF DERRUBA LEI CONTRA ASSINATURA TELEFÔNICA
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, suspendeu, em caráter provisório, a lei estadual de São Paulo que proibia a cobrança da assinatura básica mensal pelas operadoras de telefonia móvel e fixa.
Essa lei admitia somente a cobrança pelos serviços efetivamente prestados e previa punição às empresas que desrespeitassem a regra, com multa correspondente a dez vezes o valor indevidamente cobrado de cada usuário.
Mendes analisou uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado), movida em dezembro de 2009. Sua decisão ainda precisa passar pelo crivo dos demais ministros do STF.
O presidente do tribunal argumentou que, segundo a Constituição Federal, cabe exclusivamente à União legislar sobre cobrança na área de telecomunicações [por meio da Lei Geral de Telecomunicações]. Ele argumentou que a jurisprudência do STF "é firme" nesse sentido e citou diversos precedentes em sua decisão.
Por esse motivo, uma lei similar a essa em Santa Catarina foi declarada inconstitucional. A Justiça também derrubou leis contra a cobrança de assinatura básica em Mato Grosso e no Distrito Federal.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) também julgou a questão em favor da cobrança da assinatura por entender que um Estado não pode alterar por legislação própria uma cobrança definida por lei federal.
Antecedentes Em sua decisão, Gilmar Mendes lembrou que, em 2006, essa mesma lei paulista tinha sido vetada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, com o argumento de que ela invadia a competência da União.
Esse veto, porém, foi derrubado no início de dezembro de 2009 pela Assembleia Legislativa de São Paulo e a cobrança deixaria de ocorrer 60 dias após sua regulamentação.
As operadoras esperavam que o governador José Serra fosse entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF antes desse prazo, mas, para não correrem o risco de abrir mão da assinatura, elas decidiram entrar com a ação por meio da Abrafix.
Não é comum que os ministros do STF analisem de forma individual pedidos liminares em ações diretas de inconstitucionalidade. Mas, para Mendes, esse caso se mostrou "urgente". |
Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 14h04
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ENTIDADE FILANTRÓPICA É ISENTA DE ICMS 
O 11º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), responsável pela análise de processos sobre impostos e contribuições, decidiu, por maioria, que entidade filantrópica é isenta de ICMS. A decisão beneficia a Associação Franciscana de Assistência à Saúde (Sefas) e seus fornecedores. A entidade recorreu à Justiça para obter imunidade de ICMS na compra de máquinas e equipamentos - de ressonância magnética, por exemplo - para seu ativo imobilizado, ou seja, seu patrimônio.
De acordo com o advogado que representa a associação no processo, Ricardo Vollbrecht, do escritório Kümmel & Kümmel Advogados Associados, a primeira decisão do tribunal (21ª Câmara) havia reconhecido a imunidade apenas em relação às importações. "Ajuizamos recurso e vencemos", diz. No acórdão, a relatora do caso, desembargadora Mara Larsen Chechi, declarou ser "imperioso reconhecer a extensão da imunidade à aquisição de bens destinados ao patrimônio da embargante, independentemente de sua origem".
Ainda cabe recurso contra a decisão do TJRS. No processo, a Fazenda gaúcha alega que não caberia imunidade porque as entidades filantrópicas não são as reais contribuintes do imposto. O Fisco argumenta que quem realmente recolhe o ICMS é o fornecedor do equipamento hospitalar. Porém, com a decisão fica garantido que o fornecedor nacional não será autuado, por estar desobrigado a recolher o ICMS nas vendas à associação, segundo Vollbrecht.
Os desembargadores do TJRS também deixam claro na decisão judicial que a entidade tem direito à imunidade só em relação aos bens que façam parte do seu ativo fixo. "Fica expresso que, se os bens forem adquiridos para a revenda, deverão ser tributados por se tratar de atividade de mercância", explica o advogado José Antenor Nogueira da Rocha, do escritório Nogueira da Rocha. Segundo ele, se o fornecedor da associação cobrar o ICMS estará descumprindo uma ordem judicial. Rocha tenta obter o mesmo benefício para o Centro de Tradições Nordestinas (CTN), que em 2009, conseguiu imunidade em relação ao IPI por meio de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.
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Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 15h53
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CASA PRÓPRIA – SOMENTE MORTE DO MUTUÁRIO ORIGINAL OBRIGA QUITAÇÃO DO CONTRATO COM O SFH 
Em contrato de promessa de compra e venda de imóvel financiado, segundo as normas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), não é devido o seguro habitacional com a morte do promitente comprador. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido de uma viúva para declarar quitado contrato de financiamento, firmado por seu cônjuge, com a CEF.
No caso, a viúva propôs uma ação de indenização securitária contra a C.S. S/A. Ela alegou que firmou contrato de compromisso de compra e venda de imóvel financiado, segundo as normas do SFH, sem a anuência da instituição financeira e da seguradora. Sustentou que, com o falecimento do seu cônjuge – promitente comprador, o imóvel deve ser quitado. Assim, requereu a condenação da C. S. S/A ao pagamento do saldo devedor do contrato de financiamento.
O juízo de primeiro grau reconheceu a validade da transferência do imóvel à viúva e declarou a quitação do contrato de financiamento firmado com a instituição financeira. Ao julgar a apelação da C.S., o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a sentença, porque apenas com a morte do promitente vendedor há incidência da cláusula que prevê a quitação do imóvel financiado.
No STJ, a defesa da viúva sustentou que “o contrato de gaveta firmado entre as partes transferiu aos novos proprietários todos os direitos a ele ligados, inclusive aqueles relacionados ao seguro, cujo pagamento está incluído nas parcelas que passaram a ser pagas pelo autor da ação”.
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, de fato, não é possível a transferência do seguro habitacional, denominados contratos de gaveta, pois, nas prestações do mútuo é embutido valor referente ao seguro de vida, o qual são levadas em consideração questões pessoais do segurado, tais como idade e comprometimento da renda mensal.
Segundo ela, havendo a substituição do segurado originário, as prestações mensais pagas, a título de seguro de vida, são passíveis de reajuste, de acordo com as características pessoais do novo segurado, de modo que é imprescindível a participação do agente financeiro e da seguradora na transferência do imóvel.
“Ao analisar processos análogos, as Turmas que compõem a Segunda Seção decidiram que, em contrato de promessa de compra e venda, a morte do promitente vendedor quita o saldo devedor do contrato de financiamento. Reconhecer a quitação do contrato de financiamento em razão, também, da morte do promitente comprador, incorreria este em enriquecimento sem causa, em detrimento da onerosidade excessiva do agente financeiro”, destacou a relatora.
REsp 957757 |
Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 15h50
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PLANO DE SAÚDE TERÁ QUE OFERECER INTERNAÇÃO DOMICILIAR E NOVOS TIPOS DE EXAMES 
Atendimento psiquiátrico ilimitado em casos graves e a possibilidade de internação domiciliar estão entre os 73 novos procedimentos incluídos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na cobertura mínima obrigatória das operadoras de planos de saúde. As novas normas foram publicadas ontem no Diário Oficial da União e terão validade a partir de 7 de junho.
Os planos também deverão cobrir transplantes de medula óssea alogênicos (de outro doador) para pessoas com até 70 anos e exames de imagem para detecção precoce de tumores e metástases (PET-scan oncológico). Nesse caso, a ANS limitou a nova tecnologia a casos de linfoma e de câncer pulmonar.
O chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde 2010 inclui cirurgias por vídeo no tórax e 17 exames laboratoriais. Entre os testes preventivos entraram o do olhinho (para recém-nascidos) e o de HIV para gestantes. São 57 procedimentos médico-hospitalares e 16 odontológicos. Haverá cobertura obrigatória para acidentes de trabalho nos planos coletivos empresariais e por adesão. A ANS também ampliou as consultas com fonoaudiólogos, nutricionistas e psicólogos.
As medidas valem para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 e beneficiarão 43,7 milhões de clientes. Para os outros 10,4 milhões que têm planos de saúde mais antigos, vale o que está no contrato.
Segundo Julius Conforti, advogado especializado em defesa do consumidor na área da saúde, o rol trouxe benefícios, mas "deixou de fora muitos outros procedimentos já consagrados na medicina". "As operadoras não estão obrigadas a fazer a radioterapia IMRT, que o Instituto Nacional de Câncer (Inca) faz." Ele classificou como um avanço a inclusão da internação domiciliar, mas criticou o fato de a cobertura obrigatória do PET-scan ficar limitada.
"É óbvio que ainda há procedimentos fora da tabela, mas hoje temos um rol mínimo que consegue contemplar tudo que há de mais importante, e não está defasado", disse Martha Oliveira, gerente-geral Técnico Assistencial dos Produtos da ANS. Segundo ela, estão contemplados "todos" os procedimentos de uso corriqueiro e o tratamento e diagnóstico de patologias necessárias. Sobre a limitação dos exames para tumores, ela rebate: "O que é comprovadamente importante foi feito. Não é um recorte preocupado com o custo, mas sim com o benefício."
Segundo Martha, a internação domiciliar em substituição à hospitalar deverá ser prescrita pelo médico. "O paciente terá tudo o que teria no hospital."
Solange Mendes, coordenadora da Fenasaúde, entidade que reúne as principais empresas do setor, diz, porém, que, para as operadoras, a oferta do serviço é facultativa e, quando ocorrer, será nos padrões da hospitalar. Para ela, a internação domiciliar não significará, por exemplo, atendimento a idosos com demência.
O primeiro rol de procedimentos é de 1998. Havia sido revisado em 2000, 2001, 2004 e 2008. O transplante de medula de outra pessoa será o terceiro com cobertura obrigatória, além de rim e córnea. "Hoje o problema do transplante não é ser incorporado à saúde suplementar. O problema é a captação de órgãos", alegou Martha.
Na saúde mental, caiu a limitação de 180 dias por ano para atendimento em hospital-dia. Agora deverá ser ilimitado, como alternativa à internação, para portadores de esquizofrenia e de transtorno bipolar, entre outros casos graves. "É um avanço. Mas o ideal é que a psicoterapia seja uma escolha em qualquer situação", disse Pedro Carneiro, presidente de ONG que atua na reforma psiquiátrica.
Principais Novidades
Exames: Serão disponibilizados 23 novos exames, que vão permitir, por exemplo, diferenciar o tipo de diabete (anti-GAD) e detectar a presença do HIV em gestantes. Análises genéticas servirão para classificar leucemias e orientar o tratamento
Cirurgias: Foram incluídos 34 procedimentos terapêuticos, como videocirurgias no tórax, transplante de medula óssea de doador vivo e implantação de marca-passo multissítio (para corrigir insuficiência cardíaca refratária)
Odontologia: A colocação de próteses dentárias do tipo coroa e bloco passa a ser coberta
Consultas: Aumenta a quantidade anual de consultas com psicólogos (de 12 para 40), fonoaudiólogos (de 6 para 24), nutricionistas (de 6 para 12) e terapeutas ocupacionais (de 6 para 12)
Saúde mental: Torna-se ilimitado o atendimento em hospital-dia como alternativa à internação. |
Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 16h51
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SP BATE RECORDE DE ARRECADAÇÃO COM MULTAS DE TRÂNSITO 
O Município de São Paulo registrou um recorde na arrecadação com multas de trânsito em 2009. Entre janeiro e dezembro, foram R$ 473,3 milhões. O valor é maior do que o orçamento de 5,5 mil cidades do País, entre elas cinco capitais. Só 62 municípios têm em caixa quantia maior do que a arrecadada com multas de trânsito em São Paulo. Com esse recurso, seria possível instalar 2 mil semáforos inteligentes e construir 40 terminais de ônibus.
A quantia é a maior da história e 22% superior à que entrou no caixa da Prefeitura em 2008: R$ 386 milhões. A Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) atribui o aumento à ampliação do número de equipamentos de fiscalização eletrônica. Em 2009, a cidade ganhou 105 aparelhos. No total, há atualmente cerca de 500 radares.
Segundo balanço do primeiro semestre de 2009, 3,1 milhões de infrações foram flagradas por radares (56%), por agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) (36%) e por policiais militares (11%). A quantia representa crescimento de 36,7% em relação ao mesmo período do ano anterior. A infração campeã continua sendo o desrespeito ao rodízio, seguido de excesso de velocidade. Segundo a SMT, os números do segundo semestre ainda não foram fechados.
Membros da Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) dizem que o incremento na arrecadação e no número de autuações é resultado também da entrada em vigor de mais duas restrições na cidade. Em 2008, a Prefeitura proibiu a circulação de caminhões numa área de 150 km². E, em julho de 2009, foi a vez de ônibus fretado enfrentar restrição, sem poder circular em vias como Paulista e Faria Lima.
Mesmo batendo recorde, a arrecadação está aquém do que havia sido previsto, uma vez que só 64% do valor recolhido se referem às multas aplicadas em 2009. O restante corresponde ao pagamento de multas atrasadas, de 2007 e 2008. A defasagem entre o número de notificações e o que efetivamente vai para o caixa ocorre por dois motivos: uma parcela dos motoristas deixa para quitar a dívida quando faz o licenciamento; e, na frota de 6,5 milhões de veículos, há pelo menos 30% de irregulares, cujos proprietários deixaram de pagar impostos.
O arrefecimento da crise econômica também pode ter contribuído com o incremento da arrecadação, segundo fontes ouvidas pela reportagem. Em 2008, com previsões alarmantes para a economia, a Prefeitura chegou a anunciar uma redução na arrecadação de cerca de 20% - e também realizou cortes no Orçamento de 2009.
Especialista em tráfego e transporte pela Universidade de Berlim, o consultor de trânsito Alexandre Zum considera o valor arrecadado baixo em relação ao número de infrações cometidas. "Poderia se arrecadar até mais", diz. "O importante é que esse dinheiro seja investido em gestão de trânsito e transporte público." O vereador Adilson Amadeu (PTB) disse já ter pedido relatório para SMT com o detalhamento da aplicação do dinheiro. "Mas nunca recebi resposta. O problema está na falta de transparência." |
Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 16h49
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LULA VAI REEDITAR O PLANO DE DIREITOS HUMANOS PARA TENTAR CONTORNAR A CRISE GERADA 
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu fazer uma mudança no texto do decreto que instituiu o Programa Nacional de Direitos Humanos para tentar contornar a crise instalada dentro e fora do governo por causa do seu conteúdo. A solução encontrada é reeditar o texto substituindo a expressão "aprova" por "torna público o programa". De acordo com assessores diretos de Lula, com isso o governo apenas daria publicidade ao plano, deixando de encampar suas partes consideradas radicais ou polêmicas.
Paralelamente, Lula ordenou que o plano fosse amenizado. A ideia é abrandar, por exemplo, a Comissão da Verdade - que analisará casos de tortura e execução sumária nos anos da ditadura (1964-1985). Em meio à troca de ataques entre setores das Forças Armadas e dos direitos humanos, o presidente deixou claro que há capítulos negociáveis, como aqueles que podem sugerir revisão da Lei de Anistia, controle da mídia e descriminação do aborto.
A assessores, Lula disse que pretende "encerrar" o capítulo principal da crise com o enquadramento dos ministros Nelson Jobim (Defesa) e Paulo Vannuchi (Direitos Humanos). Hoje, às 9 horas, Lula recebe os dois ministros para discutir as mudanças . Ambos estiveram no início de ontem no Centro Cultural Banco do Brasil, sede provisória da Presidência, e fizeram uma prévia do encontro. Por uma hora e meia, debateram os pontos de divergência.
CONSENSO
Lula, que tinha um compromisso fora, não chegou a recebê-los. A expectativa do presidente é que os ministros chegassem a um consenso para encerrar, hoje, a primeira crise do governo do ano. No CCBB, Vannuchi ainda teve uma rápida conversa com a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff.
No capítulo do programa sobre a mídia, a orientação de Lula é para abrandar trechos que podem sugerir controle social dos veículos de comunicação. O próprio ministro Franklin Martins, da Secretaria de Comunicação Social, já manifestou em conversas com o presidente e colegas de governo ser contra a ideia de "controle". O texto do Programa Nacional de Direitos Humanos não usa essa palavra, mas entre as propostas está a criação de um ranking para apresentar veículos de comunicação que promovem ou violam os direitos humanos.
O programa foi instituído no último dia 21, por um decreto assinado pelo presidente, e propõe uma série de projetos de lei para ser enviados ao Congresso. Mudanças no programa podem ser feitas nos textos desses projetos ou no próprio decreto.
Na avaliação do Planalto, houve exagero na polêmica sobre a instalação do grupo para investigar os crimes do regime militar. Assessores do presidente observam que a comissão terá representantes do Ministério da Defesa e que Jobim não se opõe à essência da Comissão da Verdade.
DIRETRIZES
Lula e sua equipe avaliam que o texto não deixa margens para uma revisão da Lei de Anistia. O presidente, no entanto, pretende ouvir Vannuchi e Jobim para avaliar as diretrizes do programa de "revogação de leis remanescentes do período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos direitos humanos" e "eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais". Na leitura de setores das Forças Armadas, esses pontos tratam da Lei da Anistia, promulgada em 1979, em pleno regime militar.
O governo reconhece que os "traumas" do período da ditadura militar manterão sempre aceso o debate sobre as violações aos direitos humanos especialmente nos anos 1970. A orientação do presidente é que uma Comissão da Verdade tenha por finalidade revelar a história do Brasil, segundo um assessor. O Planalto também avalia que boa parte do programa foi proposta no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002).
Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 16h47
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GOVERNO PRORROGA O PRAZO DO IPVA EM SP 
Os proprietários de veículos com placa final 1, 2 e 3 terão novo prazo para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto ou parcelado. A decisão foi tomada ontem pela Secretaria da Fazenda de São Paulo após os problemas constatados no sistema de pagamento, que prejudicaram quem tentou quitar o tributo nos últimos dois dias.
Agora, o pagamento poderá ser realizado entre os dias 22 e 26 de janeiro, quando os contribuintes poderão parcelar o valor em três vezes ou quitá-lo à vista - com desconto de 3%. Para os demais veículos, vale o prazo original: placas com final 4 vencem hoje, as de final 5, amanhã, e assim por diante, pelos próximos dias úteis.
O problema no pagamento do tributo foi causado pelo excesso de solicitações, no horário bancário, ao sistema da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), responsável pelos dados relativos ao IPVA. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o sistema oscilou diversas vezes ontem e anteontem, chegando até a ficar inacessível por alguns momentos. Os transtornos foram maiores entre 10 horas e 12 horas, logo após a abertura dos bancos.
O diretor-presidente da Prodesp, Mário Bandeira, negou que a situação tenha sido causada por falta de planejamento ou falha na infraestrutura do órgão. “Houve um pico muito grande de pessoas acessando ao mesmo tempo, e isso tem um grau de imprevisibilidade alto”, explicou. Segundo ele, é recomendável que quem ainda não pagou o imposto procure fazê-lo pela internet ou pelos caixas eletrônicos fora do horário bancário, para evitar nova lentidão no sistema. “Recomendamos fugir das horas de grande concentração. Eu, por exemplo, paguei às 8h19 via internet e não tive problemas.”
Monitoramento
Bandeira afirmou também que não há expectativa de que novos atrasos aconteçam nos próximos dias. “Temos uma equipe monitorando o sistema 24 horas e fazendo a coordenação com os bancos”, disse o diretor. Essa estratégia consiste em acumular pagamentos nas instituições bancárias nos horários de pico para serem processados depois pela Prodesp, quando o sistema estiver menos sobrecarregado. Além disso, cerca de 20% dos contribuintes cujas datas de vencimento ainda não chegaram já efetuaram pagamento adiantado. “Agora, é provável que o fluxo comece a diminuir e o sistema não tenha mais problemas”, avaliou Bandeira.
Tentativas frustradas
O professor J.T., 55 anos, só conseguiu quitar o imposto após imprimir o boleto bancário no site da Secretaria. Ele conta que na segunda-feira tentou pagar pela internet, na página do banco do qual é correntista e não conseguiu. Ontem, conta, esteve em duas agências bancárias e tampouco obteve êxito, o que o levou a imprimir o boleto e, aí sim, completar a operação. |
Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 16h45
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PLANOS DE SÁUDE TERÃO QUE COBRIR TRANSPLANTE DE MEDULA 
| | | No dia 1º de junho, planos de saúde de todo o Brasil passarão a cobrir os custos do transplante de medula óssea -que chega a custar R$ 80 mil- e de um sofisticado exame capaz de detectar diversos tipos de câncer.
E os planos odontológicos, por sua vez, passarão a oferecer os tratamentos popularmente conhecidos como bloco e coroa.
A Folha apurou que esses são alguns dos cerca de 70 procedimentos que, por determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), entrarão no pacote mínimo que as operadoras são obrigadas a oferecer a seus clientes.
Procurada, a ANS disse à Folha que não poderia comentar o tema. A agência afirmou que só amanhã apresentará a nova lista de procedimentos obrigatórios. A atualização beneficiará os 43,7 milhões de pessoas com plano médico ou odontológico contratado após janeiro de 1999, quando entrou em vigor a lei que regula o mercado.
O transplante de medula que será incluído na lista é o alogênico (doação feita por outra pessoa). Os planos já cobrem o autólogo (a medula transplantada é do próprio paciente).
O transplante é indicado principalmente para tratar a leucemia (câncer nas células do sangue). Incluindo os cuidados do paciente após o transplante, o procedimento custa ao governo entre R$ 60 mil e R$ 80 mil.
Para o médico Carmino Antonio de Souza, presidente da Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia, a inclusão do transplante de medula óssea no pacote básico não terá um impacto grande nas contas das operadoras: "O procedimento é caro [até R$ 80 mil], mas não é tão comum. Deveremos ter uns 150 transplantes por ano [cobertos pelos planos]. A maioria continuará sendo feita pela rede pública. Imagino que R$ 1 a mais nas mensalidades cobrirá os custos na área privada."
Exame de câncer O exame de câncer que os planos terão de cobrir é o PET/CT. Ele tem duas funções básicas: identificar o câncer em estágio inicial e mostrar em tempo real como o organismo está reagindo ao tratamento.
Um exame de PET/CT custa na rede privada algo em torno de R$ 3.500. De acordo com a Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear, 30 clínicas e hospitais brasileiros possuem esse aparelho de R$ 2 milhões.
"A inclusão no rol da ANS certamente vai estimular o aumento do número de aparelhos no Brasil", afirma o médico Marcelo Livorsi da Cunha, presidente da Associação Brasileira de Medicina Nuclear.
A Abramge (associação das operadoras do tipo medicina de grupo) diz que a atualização dos serviços básicos encarecerá os planos médicos.
A ANS diz que, em 2008, quando ocorreu a última atualização, houve um reajuste de 1% nas mensalidades.
As empresas de planos odontológicos preveem também aumento nas mensalidades. Segundo o presidente do sindicato das empresas de odontologia de grupo, Carlos Squillaci, os planos hoje se concentram nas classes mais baixas. As mensalidades giram em torno de R$ 15, diz, um valor que cobre todos os procedimentos básicos.
"É como se agora tivéssemos de dar à população só TV de plasma. Mas não se pode dar TV de plasma se a mensalidade só cobre TV comum", compara. Já Newton Miranda de Carvalho, da Associação Brasileira de Odontologia, acredita que, na prática, as operadoras não aumentarão as mensalidades -por causa da alta concorrência. Mas os clientes serão prejudicados de qualquer forma.
"A mensalidade paga pelo cliente é a mesma, e o valor que o dentista recebe do plano é o mesmo. Há muita operadora que paga R$ 4 por procedimento. Mas as próteses [o bloco e a coroa] são caras. Resultado: o dentista trabalhará com material de má qualidade ou abandonará o plano." |
Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 13h44
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