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SALÁRIO MÍNIMO SERÁ DE R$ 510,00 A PARTIR DE JANEIRO

O governo federal vai garantir para 2010, ano eleitoral, um aumento de 9,67% para o salário mínimo, que passará dos atuais R$ 465 para R$ 510. O reajuste do mínimo será garantido por medida provisória (MP), que será publicada hoje, e passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2010.

Na MP, o governo tenta resolver ainda um embate com os aposentados. As aposentadorias e pensões acima do salário mínimo serão corrigidas pela inflação mais metade do PIB de dois anos atrás.

A possibilidade de elevar o mínimo para R$ 510 já foi garantida pelo relator-geral do Orçamento de 2010, deputado Geraldo Magela (PT-DF), que reservou mais R$ 870 milhões para essa finalidade.

Na previsão orçamentária inicial era possível reajustar o mínimo para R$ 505,55, uma alta de 8,7%. O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, já havia dito que era favorável ao arredondamento do valor para facilitar o recebimento do dinheiro pelos aposentados e pensionistas.

“O valor de R$ 510, embora tenha um impacto maior nas nossas contas, resolve o problema. Mas é uma decisão do presidente”, reafirmou Bernardo ontem.

A proposta do ministro era de um aumento para R$ 507. Segundo ele, a medida terá um impacto adicional de R$ 600 milhões nas contas públicas. Isso vai acontecer, conforme Bernardo, porque cada real acrescentado ao valor do mínimo significa um impacto adicional de R$ 200 milhões nas contas do governo. O ministro do Planejamento tentou desvincular o arrendondamento do mínimo das eleições de 2010. “Essa leitura (medida eleitoreira) é feita sobre qualquer coisa que fazemos.”

Aposentados

Na medida provisória que tratará do mínimo, o governo quer botar um ponto final nas discussões sobre o aumento dos benefícios previdenciários para quem recebe acima do mínimo. No texto da MP, deverá ser confirmado o porcentual acordado, em agosto, entre governo e algumas centrais sindicais.

O acordo não vingou devido à resistência de parte dos sindicalistas e dos aposentados, que querem um aumento semelhante ao oferecido ao mínimo.

O governo federal tem tido que não é possível atender essa reivindicação por conta do elevado impacto nas contas públicas. E decidiu enfrentar os aposentados e conceder um reajuste real de 2,5% em 2010, o que reapresenta um aumento total de 6,2%.

A decisão deve provocar revolta dos aposentados porque o salário mínimo receberá um aumento bem acima da inflação. Mas dificilmente o governo cederá às pressões. A proposta orçamentária de 2010 destina R$ 3,5 bilhões para o INSS garantir um reajuste real de 2,5% aos aposentados que ganham mais que o mínimo. Até o início da noite de ontem, a proposta de orçamento de 2010 ainda não havia sido aprovada na Comissão Mista de Orçamento (CMO) e no plenário.

Saúde

A área de saúde deverá receber no ano que vem mais R$ 2,2 bilhões destinados as ações de média e de alta complexidade. A informação foi dada há pouco pelo relator geral do orçamento, deputado Geraldo Magela (PT-DF), que também informou que vai destinar mais R$ 1,7 bilhão para o Programa de Garantia de Preços Mínimos do Governo Federal. Com esses novos recursos, a saúde deverá receber em 2010 cerca de R$ 66,6 bilhões.

Magela disse que a inclusão desses novos recursos para a saúde e para atender a agricultura foi negociada com o o governo e vai permitir a votação do Orçamento na noite de hoje na Comissão Mista de Orçamento e no Congresso Nacional. A questão de mais recursos para atender a política de preços mínimos vinha sendo pedida pelos parlamentares do setor agrícola e poderia até inviabilizar a votação do Orçamento.

Líderes da Comissão de Orçamento e o relator Magela estão reunidos com representantes de bancadas negociando, ainda, alguns pontos em que há divergências, principalmente na questão das emendas de bancadas para permitir que a votação do relatório final seja por consenso na comissão e também no plenário do Congresso.

 


Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 12h18
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APAGÕES TERÃO DE SER INDENIZADOS

Mais uma regulamentação sobre o tema, explica melhor como será feita a compensação para o consumidor e, a partir de qaunto tempo sem energia elétrica ele terá direito ao pagamento.

Falhas no fornecimento de energia elétrica agora serão compensadas com descontos na conta de luz. Segundo as regras divulgadas ontem pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as distribuidoras que excederem os limites de duração e frequência dos blecautes, em vez de receberem multas, terão de ressarcir diretamente o consumidor, abatendo da conta o equivalente a 15 vezes o valor da tarifa de energia.

Atualmente, a Aneel usa indicadores coletivos para monitorar as falhas das distribuidoras. Mas a partir de 1º de janeiro, serão utilizados índices individuais, que aparecem na parte inferior da conta de luz sob as siglas DIC, FIC e DMIC. Eles estabelecem a quantidade máxima de horas e vezes que o imóvel pode ficar sem energia.

Na capital, por exemplo, a Aneel permite que a E. deixe uma residência sem luz por, no máximo, oito vezes no mês. Os blecautes também não devem ultrapassar 13 horas mensais ou sete horas contínuas. Portanto, caso a E., por exemplo, fique sem fornecer a energia por 14 horas no mês (uma hora além do permitido), o desconto na conta do consumidor no mês seguinte será de R$ 4,40 - o correspondente a 15 vezes o valor da tarifa, que é de R$ 0,29349 por hora.

“O que queremos não é que as empresas paguem as compensações, mas sim estimular a melhoria do serviço”, declara Paulo Henrique Silvestre Lopes, superintendente da Aneel. Além da mudança anunciada ontem, a Agência já prepara novas ações para coibir os abusos das empresas.

A partir de fevereiro, os índices DIC, FIC e DMIC ficarão menores, reduzindo a tolerância da Aneel com as empresas. Isso significa que as interrupções no fornecimento de energia terão de ser menos frequentes e mais curtas, caso contrário as distribuidoras perderão receita com os descontos dados aos consumidores.

Em 2008, a Aneel arrecadou R$ 131 milhões em multas, mas apenas 10% foram repassados aos consumidores.

Perguntas e respostas
Eu vou receber desconto toda vez que faltar energia em casa?
Não. A Aneel tolera uma certa quantidade de falhas das distribuidoras por mês. Por isso, você só vai receber o desconto quando a empresa exceder os limites impostos pela Aneel. Se isso ocorrer, o valor é automaticamente abatido da conta do mês seguinte.

Mas como eu posso verificar se a empresa excedeu os limites?
Na sua conta de luz, você encontra os três ‘Indicadores de Qualidade de Serviço’: DIC (Duração de Interrupção por Unidade Consumidora), FIC (Frequência de Interrupção por Unidade Consumidora) e DMIC (Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora). Ali estão descritos o limite de falhas permitidas e as falhas apuradas no mês.
Se o número de falhas detectadas for maior que o permitido, você tem direito ao desconto.

Ficar sem luz por causa de uma manutenção programada pela distribuidora conta como falha?
Só conta no índice FIC. Nos índices DIC e DMIC, o tempo sem luz só será contabilizado caso a distribuidora extrapole o número de horas que estavam inicialmente programadas para manutenção.

 



Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 15h18
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 A PARTIR DE JANEIRO A COMPENSAÇÃO POR FALTA DE LUZ SERÁ PAGA NA CONTA DO CONSUMIDOR

A partir de janeiro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai mudar a forma como pune as distribuidoras por interrupções no fornecimento de energia. Em vez de cobrar uma multa pelo descumprimento de metas coletivas de qualidade, a Aneel vai adotar um novo sistema, pelo qual as distribuidoras terão que repassar diretamente ao consumidor, na conta de luz, uma compensação pelas falhas no serviço. E a qualidade do fornecimento de energia será medida por parâmetros individuais, ou seja, por falhas em cada unidade atendida pelas distribuidoras.

Hoje, a Aneel usa dois índices coletivos como parâmetros: o DEC (Duração Equivalente de Continuidade), que registra quantas horas em média, por ano, o consumidor brasileiro fica às escuras; e o FEC (Frequência Equivalente de Continuidade), que calcula o número de vezes que falta luz em determinada região. Quando descumprem um padrão mínimo de qualidade medidos por esses índices, as empresas arcam com uma multa. Mas 90% dos valores pagos são usados pelo Tesouro em subsídios ao programa de universalização da energia para a baixa renda. E apenas os 10% restantes são repassados para os consumidores.

Sanções terão acréscimo de 30%
As novas regras sobre o controle da qualidade na distribuição de energia devem ser aprovadas na terça-feira, em reunião da diretoria da Aneel, para entrar em vigor já a partir de 1º de janeiro de 2010.

O superintendente de Regulação da Distribuição da Aneel, Paulo Henrique Silvestri Lopes, explicou que, pela nova fórmula, os valores a serem pagos pelas concessionárias aos consumidores como compensação serão cerca de 30% maiores do que as quantias pagas hoje a título de multa. Essas sanções, no ano passado, totalizaram R$ 132 milhões.

- Estamos percebendo que a qualidade tem piorado. Estamos apertando mais porque as concessionárias precisam melhorar seus serviços. Agora, todo o valor da multa vai para o consumidor. O objetivo não é aumentar as multas, mas melhorar a qualidade da energia que o cliente recebe - disse Lopes.

Em 2009, a qualidade do fornecimento de energia elétrica pelas concessionárias piorou frente ao ano passado, e isso considerando os índices até setembro (últimos dados disponíveis), ou seja, antes do apagão que afetou 18 estados brasileiros e o Distrito Federal no dia 10 de novembro .



Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 16h11
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TUDO QUE É BOM DURA POUCO

 

A lei foi publicada no "Diário Oficial" do Estado na última terça-feira. Na quarta, a associação registrou representação para anular a medida. O desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint concedeu liminar (decisão temporária) suspendendo a lei.

Na decisão, o desembargador cita pelo menos seis decisões, inclusive do Supremo Tribunal Federal, em que leis semelhantes foram barradas por inconstitucionalidade, sob o argumento de que apenas a União pode legislar sobre direito civil e comercial. Agora, a cobrança da taxa volta a valer até que o mérito seja julgado novamente pela Justiça.

A lei determina que a comprovação das despesas deve ser feita por meio de notas fiscais com data --todas devem ser do mesmo dia que o cliente usou o estacionamento do shopping-- e estabelece o benefício para clientes que permanecerem por, no máximo, seis horas no shopping. De acordo com o texto, também deve ser gratuita a permanência por tempo inferior a 20 minutos; o período será comprovado a partir de documento emitido no momento da entrada do veículo no estacionamento.

Segundo o texto da lei, caso o consumidor ultrapasse o tempo previsto para a gratuidade, pagará o valor previsto na tabela.

A Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping), também contrária à lei, afirmou que quem pagaria a conta da lei seriam os proprietários das lojas.

"O lojista sofrerá os encargos desta medida", disse ontem o presidente da entidade, Nabil Sahyoun, em nota. "Os shoppings repassam até 50% do valor arrecadado no estacionamento para abater despesas de condomínio e o fim da cobrança significa que esta despesa será distribuída entre os lojistas e, em última instancia, será repassada ao consumidor."

Para a entidade, a lei é inconstitucional, já que os shoppings são estabelecimentos de propriedade privada e não podem sofrer interferências de Estados e municípios.



Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 09h42
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 SP PROÍBE COBRANÇA DE ASSINATURAS TELEFÔNICAS

Em meio à decisão dos deputados estaduais de São Paulo de derrubar vetos do Executivo e de aprovar projetos de sua autoria, a Assembleia Legislativa tomou mais uma medida polêmica na noite de ontem: as empresas de telefonia não poderão mais cobrar assinatura mensal de seus clientes no Estado, mas apenas pelos serviços efetivamente prestados, como chamadas e torpedos de celular.

A regra passa a valer 60 dias após a publicação no "Diário Oficial do Estado", o que deve acontecer nos próximos dias. A medida, porém, pode ser contestada pelas empresas.

O projeto de lei, de 2002, havia sido vetado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em 2006. Ontem, o deputado Jorge Caruso (PMDB), autor da preposição, conseguiu acordo para derrubar o veto.

No projeto de lei, Caruso argumenta: "Apesar de as empresas concessionárias terem à sua disposição um mercado gigantesco de milhões de usuários, que lhes oferece um lucro excepcional, elas cobram, ainda, um elevado valor a título de "assinatura mensal", a qual não tem nenhuma razão de ser".

Procurada ontem, a assessoria de imprensa da Telefônica, que cobra R$ 40,35 de assinatura mensal, disse que não se pronunciará por enquanto.

Maria Inês Dolci, coordenadora do Pro Teste (associação de defesa do consumidor), lembra que a medida pode ser contestada na Justiça, já que as leis que regem os serviços de telefonia são assunto da União. Mas ela apoia a ideia: "A assinatura cobrada pode ser reduzida".

Contando com os quatro vetos de ontem, a Assembleia derrubou, desde o dia 11 deste mês, nove vetos do governador.

Entre as outras leis aprovadas pela Assembleia, apesar do veto do governador, estão a que autoriza o governo a criar um programa de moradia para idosos, o que exige que nos anúncios de veículos nos jornais seja publicado o valor do bem, o que autoriza a instalação de centros comunitários nas cadeias e o que obriga a instalação com nome e horário de trabalho dos farmacêuticos em todas as farmácias do Estado.

O deputado Rogério Nogueira (PDT) afirma que existe um acordo entre os 94 deputados para que, cada um, tenha direito a aprovar um projeto vetado pelo governador. Ou seja, seriam 94 vetos derrubados.

Segundo ele, a liderança do PSDB (partido de Serra) e do governo na Assembleia estão de acordo, mas fazem uma "triagem" dos projetos.

Vaz de Lima, líder do governo, nega a informação. "Não há qualquer acordo para a derrubada de vetos. Eles são analisados regularmente e a decisão de derrubar ou não vai de caso a caso (...). A Assembleia vive harmonicamente com o Executivo, mas com independência."

Rui Falcão, líder do PT na Casa, diz que não se trata de afronta ao governador. "Não é uma ação contra o governo. É uma valorização da Assembleia, porque há uma insatisfação sobre o caráter dos vetos."

 



Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 12h54
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 ESTACIONAR EM SHOPPING CENTERS EM SÃO PAULO PODE SAIR DE GRAÇA

Os clientes de shoppings centers do Estado de São Paulo que gastarem dez vezes o valor da taxa de estacionamento em lojas do estabelecimento não precisam mais pagar pelo serviço de garagem. A determinação passou a valer na segunda-feira, a partir da publicação da Lei 13.819 no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Para garantir o direito, os clientes precisam apresentar, no momento da saída do shopping, notas fiscais datadas comprovando as compras. A nova lei vale apenas para quem ficar menos de 6 horas dentro do estabelecimento. Após esse período, é cobrado o valor de tabela dos estacionamentos.

A regra, aprovada e considerada justa por frequentadores de shoppings, é criticada por associações de lojistas. Segundo Luís Augusto Ildefonso da Silva, diretor de relações institucionais da Associação de lojistas de Shopping do Estado de São Paulo (Alshop), a decisão é inconstitucional. “Somente a União pode legislar sobre entidades privadas, como é o caso dos shoppings centers.” Ainda segundo a Alshop, os shoppings, individualmente, também estão entrando com uma liminar para continuar a cobrança.

Foi o caráter inconstitucional que levou o governador José Serra (PSDB) a vetar o projeto no início deste ano. O veto, entretanto, foi derrubado pela Assembleia Legislativa de São Paulo. A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) entrará com uma medida na justiça para tentar anular a decisão.

Apesar de já estar em vigor, a lei tem brechas. Segundo advogado Bruno Zanim, falta determinar regras para a apresentação de nota fiscal. “A lei não especifica se é preciso apresentar notas fiscais com CPF, comprovando a identidade do cliente. Dessa forma, quem receber a nota fiscal de outra pessoa poderá usar o benefício da mesma forma.” Outro problema no texto, segundo Zanim, é a falta de punição. “Não há informação sobre multas. Os shoppings podem se recusar a cumprir a lei.”

Essa não é a orientação das associações. Até que uma liminar seja concedida pela Justiça, tanto a Alshop quanto a Abrasce recomendam a seus associados que respeitem a nova norma.

De acordo com professor de direito tributário Alexandre Nishioka, a lei é também uma maneira de o Estado arrecadar mais. “A lei irá incentivar o consumo, o que aumenta a arrecadação de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).”

 



Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 12h43
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 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENDE AÇÕES SOBRE POUPANÇA

As 694 mil ações judiciais individuais que discutem a reposição de perdas causadas a poupadores pelos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 estão com sua análise suspensa. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou esse procedimento sempre que houver uma ação coletiva tratando do assunto. Apenas quando o tribunal apreciar o mérito e decidir qual o índice de correção que deveria ter sido aplicado pelos bancos à época, entre outras questões, é que os correntistas com ações individuais serão beneficiados.

Não há prazo para que o STJ decida de quanto será a correção, embora haja dois processos esperando julgamento que tratam exatamente da legalidade dos planos e se houve ou não perda para os poupadores.

Há hoje 721 ações coletivas em tramitação, segundo levantamento da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Esses processos são impetrados pelos Ministérios Públicos e defensorias públicas e têm o objetivo de garantir a reposição das perdas a todos os correntistas, mesmo àqueles que não recorreram à Justiça.

O ministro Sidinei Beneti, que relatou o processo no STJ, manteve uma decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os juízes gaúchos haviam determinado a paralisação das ações individuais no Estado por haver ações coletivas em tramitação.

Além de reafirmar a sentença, o ministro também defendeu que a Lei de Recursos Repetitivos fosse aplicada ao assunto. Essa lei permite que o tribunal escolha um recurso como modelo, entre os milhares que tramitam, cujo resultado serve como orientação para as decisões em casos idênticos que correm em todo o Judiciário do país.

Na prática, ele ampliou para todo o país a suspensão na tramitação das ações individuais até que o STJ decida sobre o mérito dessas ações.

"A faculdade de suspensão (...) abre-se ao Juízo em atenção ao interesse público de preservação da efetividade da Justiça, que se frustra se estrangulada por processos individuais multitudinários, contendo a mesma e única lide", disse o ministro em seu voto. Ele foi acompanhado por outros cinco ministros, com apenas um voto contrário.

O entendimento do STJ não obriga que os tribunais de primeira ou segunda instância parem de julgar as ações individuais. Mas uma decisão favorável ao correntista de um desses tribunais poderá ser levada ao STJ, onde o assunto ficará paralisado. Ou seja, apesar de não haver uma vinculação, isso deve ocorrer na prática.

A Justiça tem dado ganho de causa aos poupadores que pedem a reposição das perdas. Levantamento feito pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) mostra que o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu 303 ações sobre os planos econômicos. No caso do Verão, por exemplo, todas as 152 decisões foram favoráveis aos contribuintes.

As ações mais comuns envolvem os planos Bresser (1987) e Verão (1989). Nos dois casos, as mudanças na política econômica foram feitas no meio do mês e as cadernetas de poupança com aniversário na primeira quinzena foram corrigidas de acordo com as novas regras.

O argumento dos correntistas é que o cálculo deveria ter sido feito segundo as regras anteriores.

Suspensão atende a pedido dos bancos

A decisão do STJ, que suspende na prática a tramitação das ações que tratam das perdas com planos econômicos dos anos 80 e 90, atende em parte o pedido que os bancos já haviam feito na Justiça. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), pode haver prejuízo aos consumidores.

Em março de 2009, a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) entrou com um pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) para que todos os tipos de ação em tramitação no país fossem suspensos até que o tribunal julgasse a constitucionalidade dos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

A liminar pedida pelas instituições financeiras no STF paralisaria não só as ações individuais mas também as coletivas e até mesmo aquelas que já estivessem na fase de pagamento.

De acordo com a assessoria de imprensa da Febraban, ainda é preciso esperar a publicação do acórdão do STJ para avaliar o alcance da decisão. Os ministros do STJ podem, por exemplo, determinar a paralisação apenas das ações individuais que já tenham decisão em primeira instância. Isso só ficará claro quando o tribunal publicar oficialmente a sentença.

Segundo a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais, é relevante a observação do tribunal de que os juízes não precisam necessariamente deixar de analisar as ações individuais, caso entendam necessário. Mas, caso não exerçam essa prerrogativa, os correntistas podem sair perdendo.

"É louvável a tentativa de resolver conflitos judiciais de forma coletiva, mas é necessário que se observem as peculiaridades de cada Estado do país. Existem ações individuais que já estão em fase de sentença e que não podem ser prejudicadas por uma ação coletiva que ainda discute, por exemplo, a legitimidade da defensoria pública ou do Ministério Público em propor ações sobre o tema. Isso seria muito prejudicial."

Para IDEC, Supremo tem decidido a favor dos popupadores

O Idec mapeou as decisões do STF sobre o pagamento da diferença da correção da caderneta de poupança. A conclusão é que o tribunal já criou uma jurisprudência favorável aos poupadores. Segundo o estudo, os poupadores conseguiram vitória em 18 das 19 decisões sobre o Plano Bresser e em todas as 152 decisões sobre o Plano Verão. A exceção é o caso do Plano Collor, em que só 17 das 133 decisões acataram a reivindicação de quem tinha caderneta de poupança.

 



Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 10h28
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 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO INCIDE SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS

O Superior Tribunal de Justiça adequou sua jurisprudência ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal para declarar que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço de férias constitucional. A posição já vinha sendo aplicada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especial Federais.

A tese da incidência prevaleceu na Seção desde o julgamento do recurso especial 731.132, realizado em outubro de 2008 e relatado pelo ministro Teori Zavascki. Na ocasião, a Turma concluiu que mesmo não sendo incorporado aos proventos de aposentadoria, o adicional de um terço de férias integrava a remuneração do trabalhador e não afastava a obrigatoriedade da contribuição previdenciária, uma vez que a seguridade social é regida pelo principio da solidariedade, sendo devida a contribuição até mesmo dos inativos e pensionistas.

A Jurisprudência do STF pela não incidência da contribuição foi firmada a partir de 2005, ao fundamento de que a referida verba tem natureza compensatória /indenizatória e que, nos termos do artigo 201, § 11, da Constituição de 1988, somente as parcelas incorporáveis ao salário para fins de aposentadoria sofrem a incidência da contribuição previdenciária. Para o STF, o adicional de férias é um reforço financeiro para que o trabalhador possa usufruir de forma plena o direito constitucional do descanso remunerado.

Em seu voto, a ministra relatora Eliana Calmon reconheceu que o entendimento do STJ está em divergência com o posicionamento reafirmado pelo STF em diversos julgados. “Embora não se tenha decisão do Pleno, os precedentes demonstram que as duas Turmas da Corte Maior consignam o mesmo entendimento, o que me leva a propor o realinhamento da posição jurisprudencial desta Corte, adequando-se o STJ à jurisprudência do STF, no sentido de que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço de constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória por não se incorporar à remuneração do servidor para fins de aposentadoria”.

Assim, por unanimidade, a Primeira Seção do STJ, que até então considerava a incidência da contribuição legítima, acolheu o incidente de uniformização suscitado pela Fazenda Nacional e modificou seu entendimento sobre a questão.

Petição 7296

 



Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 14h24
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PROCON DE SÃO PAULO RECOMENDA AOS CONSUMIDORES QUE PEÇAM INDENIZAÇÃO POR DANOS EM APARELHOS

Procon de São Paulo recomenda aos consumidores que tiveram aparelhos elétricos danificados pelo blecaute desta terça-feira (10/11) que entrem em contato com a concessionária de energia. De acordo com o órgão, os possíveis prejuízos devem ser notificados pelos canais disponíveis (internet, telefone ou pessoalmente) em até 90 dias.

A partir dessa comunicação, a empresa deve abrir um processo para avaliar a necessidade de indenização. São dez dias para inspecionar o equipamento danificado, 15 dias para apresentar a reposta por escrito e 20 dias para providenciar o ressarcimento.

O Procon adverte que o consumidor não deve reparar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização da concessionária .

Segundo o Ministério de Minas e Energia, o blecaute no Sistema Interligado Nacional teve início exatamente às 22h13 de ontem e afetou 18 estados da federação. De acordo com o ministério, o problema teve origem na transmissão da energia da Usina Hidrelétrica de Itaipu.



Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 14h09
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FISCO PAULISTA REDUZ PARCELAMENTO DE ICMS

A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz) editou norma que torna mais difícil a vida dos contribuintes que querem parcelar seus débitos do ICMS. Enquanto o governo federal, por meio do "Refis da Crise", oferece um prazo longo de 180 meses (15 anos) para a quitação de débitos, com redução de até 100% de multas de mora e de ofício, a Sefaz resolveu reduzir de 60 para 36 meses o prazo previsto para o parcelamento ordinário estadual, que pode ser solicitado a qualquer tempo. Esta e outras alterações foram instituídas pela Resolução da Sefaz nº 81, editada no dia 30 de outubro.

Procurada pelo Valor, a Sefaz não explicou o motivo da alteração do prazo do parcelamento ordinário, só deu explicações técnicas sobre os pedidos em curso. A nova norma começa a valer a partir do dia 16 em relação aos débitos não inscritos na dívida ativa da Fazenda e a partir de 1º de dezembro para débitos inscritos e ajuizados. Mas os pedidos de parcelamento em análise também terão que observar as novas regras, segundo Tiago de Paula Araújo, coordenador adjunto de administração tributária da Fazenda paulista, e Vera Lúcia Santoro, assistente fiscal da coordenadoria.

Para a advogada Flávia Bortoluzzo, do escritório Martinelli Advogados, a medida é ilegal e pode ser questionada na Justiça. "O contribuinte não pode ser prejudicado pela demora da Fazenda em analisar os pedidos de parcelamento", afirma. Para escapar das novas regras, mais rigorosas, a advogada chegou a avisar clientes para fazer o parcelamento ordinário de determinadas dívidas, com risco de serem penhoradas pela procuradoria estadual, antes da produção de efeitos da Resolução nº 81. "Depois que a penhora é realizada em uma execução fiscal, se o contribuinte faz o parcelamento da dívida, a penhora só é liberada depois do pagamento da última parcela", explica.

Outra mudança polêmica está no prazo em que o contribuinte pode ficar inadimplente. Antes, poderia dever por seis meses e, num único pedido, fazer o parcelamento do pacote de dívidas. Agora, pode ficar inadimplente no máximo por três meses. Isso porque a nova regra impõe que só pode ser feito um parcelamento para cada mês. Além disso, nos casos de débitos não inscritos na dívida ativa, o número máximo de parcelamentos concedidos passou de quatro para três. Já nos casos de débitos inscritos na dívida ativa e ajuizados, passou de cinco para três. "Nessa conta só não entra o Programa de Parcelamento Incentivado, o PPI", afirma Tiago.

Várias indústrias programavam muito bem seus parcelamentos de ICMS e, segundo Flávia, colocavam débitos de vários períodos (ou autos de infração diferentes) para fazer um grande parcelamento, uma espécie de "bolão". "Agora, esses planejamentos tributários deverão ser refeitos por causa da resolução 81", diz a advogada.

A resolução modificou também o valor mínimo das parcelas a serem pagas para o Estado, que aumentou de R$ 300 para R$ 1 mil. Segundo a advogada, a medida prejudica as pequenas empresas, que têm menor capital de giro.



Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 14h05
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CÚMPLICE DE ADULTÉRIO NÃO TEM O DEVER DE INDENIZAR O MARIDO TRAÍDO

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o cúmplice de adultério, praticado durante o tempo de vigência do casamento, não deve indenizar o marido traído por dano moral. Os ministros da Quarta Turma do STJ entenderam que, em nenhum momento, nem a doutrina abalizada, nem tampouco a jurisprudência, cogitou de responsabilidade civil de terceiro.

Para o ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso, não há como o Judiciário impor um “não fazer” ao amante, decorrendo disso a impossibilidade de se indenizar o ato por inexistência de norma posta – legal e não moral – que assim determine. “É certo que não se obriga a amar por via legislativa ou judicial e não se paga o desamor com indenizações”, afirmou.

No caso, G.V.C ajuizou ação de indenização por danos morais contra W.J.D alegando que viveu casado com J.C.V entre 17/1/1987 e 25/3/1996 e que, possivelmente, a partir de setembro de 1990, aquele passou a manter relações sexuais com sua então esposa, resultando dessa relação o nascimento de uma menina, a qual registrou como sua. O casal divorciou-se em outubro de 1999. Sustentou, assim, que diante da infidelidade, bem como da falsa paternidade na qual acreditava, sofreu dano moral passível de indenização, pois “anda cabisbaixo, desconsolado e triste”.

O juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas (MG) condenou o cúmplice do adultério ao pagamento de R$ 3,5 mil ao ex-marido, a título de compensação pelos danos morais por ele experimentados. Na apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou que, embora reprovável a conduta do cúmplice, não houve “culpa jurídica” a ensejar sua responsabilidade solidária, quando em verdade foi a ex-esposa quem descumpriu os deveres impostos pelo matrimônio.

No STJ, o ex-marido sustentou que estão presentes os requisitos autorizadores da responsabilidade civil do cúmplice, tendo em vista que o ilícito (adultério, com o conseqüente nascimento da filha que acreditava ser sua) foi praticado por ambos (amante e ex-mulher), sendo solidariamente responsáveis pela reparação do dano.

Segundo o ministro Salomão, o cúmplice de adultério é estranho à relação jurídica existente entre o casal, relação da qual se origina o dever de fidelidade mencionado no artigo 1.566, inciso I, do Código Civil de 2002. “O casamento, se examinado tanto como uma instituição, quanto contrato sui generis, somente produz efeitos em relação aos celebrantes e seus familiares; não beneficiando nem prejudicando terceiros”, destacou.



Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 14h02
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SUPREMO EXIGE ENVIO DE RECURSOS PELA INTERNET

O Supremo Tribunal Federal (STF) não aceitará mais processos em papel a partir de 1º de fevereiro do próximo ano. Uma resolução da corte obriga todos os tribunais do país a enviarem recursos extraordinários por meio eletrônico. A determinação deixa as cortes estaduais de São Paulo (TJSP), Minas Gerais (TJMG) e Rio Grande do Sul (TJRS) em uma situação difícil. Elas decidiram não participar de projeto semelhante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que não devem arcar com o custo da digitalização dos processos.

O projeto "Justiça na Era Virtual", lançado no fim do ano passado pelo STJ, também prevê a remessa eletrônica de recursos. Mas a adesão, neste caso, é espontânea. Apenas três dos 32 tribunais de Justiça e tribunais regionais federais (TRFs) resolveram não ingressar no projeto. Em nota divulgada na sexta-feira, as cortes estaduais, responsáveis por cerca de 60% das ações que chegam diariamente ao STJ, explicam que o trabalho exigiria dezenas de servidores, treinamento, espaço físico, além de investimento em equipamentos.

A Resolução nº 417 do STF, no entanto, proíbe o envio de recursos em papel a partir de fevereiro, cabendo aos tribunais arcar com os custos da mudança de procedimento. "Os tribunais vão ter que digitalizar os processos e mandar para o Supremo", diz a secretária judiciária da corte, Rosemary Almeida. O texto exige também que reclamações, ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), ações declaratórias de constitucionalidade (ADC), ações diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADO), arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e propostas de súmula vinculante sejam protocoladas por meio eletrônico.

O sistema e-STF funciona desde 2007, mas apenas o STJ, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e 12 dos 32 tribunais de Justiça e federais do país estão integrados eletronicamente. Hoje, há 774 processos virtualizados em tramitação na corte. O volume de recursos que chega ao Supremo é bem inferior à quantidade de processos enviados ao STJ. Mas a obrigação agora imposta pelo Supremo, segundo o juiz Sílvio Luís Algarve, assessor da presidência do TJRS, trará um problema à corte estadual. "Vamos avaliar o impacto da medida e verificar a melhor forma de atender ao Supremo", diz.

De acordo com o assessor, se o tribunal gaúcho tivesse que aderir ao projeto do STJ, seria obrigado a deslocar 50 servidores só para escanaear processos. Agora, no entanto, será obrigado a montar uma estrutura para cumprir a determinação do Supremo. "Não estamos nos rebelando. Estamos investindo no processo eletrônico. Mas defendemos que tudo deve começar na primeira instância", afirma o juiz.

Agora, segundo o advogado Georghio Alessandro Tomelin, do escritório Demarest & Almeida, resta apenas aos tribunais respeitar a determinação do Supremo, "envidando esforços para atender à nova sistemática imposta, que só beneficia a todos". Ele afirma que o "STF pode sim exercer seu poder regulamentar e criar procedimentos administrativos de acesso à jurisdição". Com a virtualização dos processos, o Supremo vai economizar os cerca de R$ 30 mil gastos mensalmente com os Correios.



Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 12h12
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PLANO DE SAÚDE DEVE SER MANTIDO EM CASO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O empregador é obrigado a manter plano de saúde para empregado que teve o contrato de trabalho suspenso em virtude de aposentadoria por invalidez. Com base nesse entendimento unânime, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou ao B. B. S/A a manutenção de assistência médico-hospitalar a uma trabalhadora nessa condição.

Como explicou o relator e presidente do colegiado, ministro Barros Levenhagen, até que o prazo de cinco anos transcorra, para a conversão da aposentadoria provisória em definitiva, persiste o dever da empresa de garantir o plano de saúde à empregada afastada. Somente com a extinção do contrato de trabalho (na aposentadoria definitiva) é que o empregador ficará isento da obrigação.

O Tribunal do Trabalho da 5ª Região (BA) reformou a sentença de primeiro grau e negou o pedido de manutenção do plano de saúde feito pela trabalhadora. Na interpretação do Regional, a suspensão do contrato de trabalho na aposentadoria por invalidez cessaria toda obrigação da empresa em relação à empregada. Além do mais, como não haveria pagamento de salário à trabalhadora, também não seria possível ao banco descontar o valor da parcela do plano de saúde devida pela empregada.

No TST, a trabalhadora apresentou julgados divergentes e insistiu no seu direito de continuar amparada pelo plano de saúde vinculado ao contrato de trabalho com o banco. Já o B. afirmou que o restabelecimento do plano violaria o princípio da legalidade, na medida em que inexistia lei, estatuto ou instrumento normativo prevendo a manutenção da vantagem na hipótese de suspensão ou extinção do contrato de trabalho.

Segundo o relator, realmente há suspensão do contrato de trabalho na aposentadoria por invalidez. Entretanto, a partir do princípio da dignidade da pessoa humana e do reconhecimento do valor social do trabalho, não se pode afastar a responsabilidade patronal em momento crítico para a saúde da empregada. Para o ministro Levenhagen, é exatamente na aposentadoria por invalidez que a empregada mais necessita de assistência médico-hospitalar – benefício, portanto, que deve ser garantido pelo empregador.

(RR-78/2008-014-05-00.5)



Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 12h09
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 GOVERNO AMPLIA AÇÃO DE SEGURADORAS

As empresas de planos de seguro de vida poderão oferecer também seguros imobiliários e de acidentes pessoais, o que era proibido pela legislação brasileira. Decreto do governo foi publicado ontem no Diário Oficial da União. O objetivo da medida é aumentar a competição no setor e reduzir o preço dos seguros.

Essa é primeira etapa da regulamentação do artigo 79 da lei nº 11.977, que criou o programa habitacional "Minha Casa, Minha Vida". Para forçar uma queda nos preços dos seguros, o artigo obriga os bancos a oferecer aos tomadores de crédito imobiliário apólices de seguro imobiliário emitidas por, pelo menos, duas seguradoras diferentes.

Nos próximos dias, o Ministério da Fazenda pretende completar a regulamentação que tem que ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida sofre forte resistência dos bancos. A lei brasileira exige que o tomador de um financiamento imobiliário contrate um seguro para cobertura dos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel. Na avaliação do governo, o seguro imobiliário é um produto híbrido - com cobertura ao mesmo tempo de danos e de vida - e que, portanto, não faz sentido proibir as empresas dedicadas a seguros de vida de oferecer o serviço.

O seguro habitacional tem hoje grande peso, de acordo com o perfil do mutuário, no valor total do financiamento imobiliário. Com as mudanças, os bancos públicos e privados que operam com crédito imobiliário devem oferecer nas suas agências dois tipos de seguros aos mutuários. O mutuário também poderá escolher uma terceira opção e apresentar a proposta ao banco no qual está contratando o financiamento habitacional. Dessa forma, um banco que tem atuação no mercado de seguro de vida, mas não é forte no financiamento imobiliário, poderá oferecer o produto a mutuários de outras instituições financeiras.

 



Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 12h08
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PEDIDO DE SEGURO-DESEMPREGO PODE SER PEDIDO PELA INTERNET

Os empregadores vão poder enviar pela internet o formulário de pedido do seguro-desemprego para funcionários demitidos, de acordo com resolução do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9). Inicialmente, o sistema denominado SDWEB foi implantado no Distrito Federal, com a participação de 71 empresas, e agora será gradualmente estendido para todo o país. A requisição poderá ser feita ao MTE pelo empregador no mesmo dia da demissão.

Atualmente, o tempo entre o encaminhamento do requerimento e o recebimento do benefício varia entre 30 e 45 dias. De acordo com o ministério, esse prazo poderá ser reduzido para dez dias, com a implantação do sistema. As empresas vão ter economia de gastos por não precisarem mais usar blocos de formulário vendido em papelarias, segundo destacou o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, durante reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), realizada na semana passada.

Depois da implantação em âmbito nacional, cujo prazo ainda não foi definido pelo MTE, os empregadores deverão se cadastrar previamente para ter acesso online ao preenchimento dos dois documentos necessários para recebimento do seguro, referentes à comunicação de dispensa e ao requerimento do benefício.



Escrito por Dra. Silvia Brunelli do Lago às 12h05
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